O ganho de capital ocorre quando uma propriedade imóvel ou móvel é vendida por uma quantia superior ao valor pelo qual foi adquirida.
Em outras palavras, essa diferença é o que representa o ganho de capital sobre a transação.
Parte desse lucro, obtido na operação, deve ser repassado à Receita Federal e a diferença entre o preço de compra e venda desse bem, informado na declaração anual do Imposto de Renda.
Para declarar essas informações de acordo com as regulamentações da Receita Federal, aprender como lançar o ganho de capital no Imposto de Renda e como funciona a tributação e recolhimento do IR é imprescindível para ficar em dia com o fisco.
Como funciona o ganho de capital?
O ganho de capital, como explicado anteriormente, está relacionado ao lucro obtido na venda de uma propriedade de direito.
Sendo esta diferença um rendimento considerado tributável, uma parte deste valor deve ser destinado à Receita Federal.
Por essa razão, criaram-se regras de isenção, tabela de tributação, cálculos e ferramentas para o recolhimento do tributo e a obrigatoriedade de mencioná-lo na declaração anual do Imposto de Renda.
Discutiremos cada um destes pontos nos tópicos abaixo.
Isenção do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital
Confira, a seguir, os critérios de isenção do IR sobre o ganho capital:
- Imóvel comprado antes de 1969 é isento da tributação, mesmo que exista lucro na venda.
- Se você tem somente um imóvel e o vende por um valor de até R$ 440 mil, sem ter realizado ação semelhante nos últimos cinco anos.
- Se você vender o imóvel e comprar outro imóvel residencial em um período de até seis meses (180 dias) com valor igual ou superior ao vendido – caso compre um imóvel por um valor menor do que o vendido, o restante será passível de tributação.
- Para a venda de imóvel com valor inferior a R$ 35 mil.
- Se o seu imóvel foi desapropriado para reforma agrária, o lucro da venda é visto como uma renda de atividade rural e, por isso, isenta de imposto.
- Imóvel comprado entre 1969 e 1988 possui redução do percentual da alíquota.
- Ganho de capital na venda de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de venda, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20 mil, no caso de venda de ações e outros ativos financeiros e a R$ 35 mil quando se trata da venda de veículos e demais casos.
Se você não se encaixa em nenhum dos critérios de isenção mencionados acima, seu ganho de capital é considerado um rendimento tributável.
Logo, será necessário direcionar uma parcela desse valor à Receita Federal.
Tributação da venda de imóveis sobre o Ganho de Capital
A tributação do Imposto de Renda sobre o ganho de capital é feita através da tabela de alíquotas descritas abaixo:
A única exceção, neste caso, está relacionada ao ganho de capital sobre operações day trade ou fundos imobiliários.
A alíquota aplicada, nesta situação, será de 20%, quando ultrapassado o limite de isenção (R$ 20 mil ao mês).
Cálculo base para Ganho de Capital
A partir dessa tabela de alíquotas vista acima, é possível calcular a parte do ganho de capital que pertence ao Leão. Veja, abaixo, o cálculo base dessa operação:
Esse cálculo também pode ser feito através do Programa de Apuração de Ganho de Capital, o GCap, disponibilizado pela Receita Federal.
Por meio dele, o contribuinte consegue apurar o valor que deve ser destinado ao Imposto de Renda e, inclusive, gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF, para efetuar o recolhimento do tributo.
Atenção: diferentemente de outros tributos recolhidos na época da declaração anual do Imposto de Renda, entre o mês de março e abril de cada ano, o IR sobre o ganho capital deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à venda do bem.
Onde lançar o ganho de capital no Imposto de Renda?
Primeiramente, o contribuinte deverá zerar o saldo do bem ou direito vendido no campo “Bens e Direitos”, devendo discriminar, em seguida, o nome completo, o CPF ou CNPJ do comprador, o valor e a data da operação.
Agora, para lançar o lucro obtido na venda, basta importar as informações do GCap para o programa gerador na declaração anual do Imposto de Renda.
Para tanto, clique na aba “Ganho de Capital” e “Importação GCap” do ano correspondente.
Dessa forma, o sistema preencherá automaticamente essas informações, inserindo os ganhos tributáveis na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e os ganhos isentos em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Agora que você aprendeu onde lançar o ganho de capital no Imposto de Renda, lembre-se de fazê-lo, afinal, qualquer omissão pode levá-lo à malha fina fiscal da Receita Federal, ok?
Fonte: Leoa
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Fonte: Jornal Contábil
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