A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) foi instituída pelo Governo Federal em 1993 e é ela que rege os serviços assistenciais ligados ao governo – como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo.
Este benefício garante que pessoas de baixa renda, que estão impossibilitadas de trabalhar em função de alguma deficiência e, também, idosos com 65 anos ou mais que não possuem qualquer rentabilidade, possam receber um auxílio no valor de um salário mínimo.
Por ser um benefício pouco conhecido e que gera confusão, muitas pessoas se perguntam como funciona o LOAS e quem tem direito de receber este recurso. E é justamente isso que vamos esclarecer neste texto. Além disso, vamos abordar os seguintes itens:
- Como funciona o LOAS?
- Quem tem direito de receber o BPC/LOAS?
- Benefício Assistencial ao Idoso
- Benefício Assistencial ao Deficiente
- Como requerer esse benefício?
Como funciona o LOAS?
Muitas pessoas confundem a Lei com o próprio benefício. Por isso, é importante esclarecer: a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) é a lei que dá origem ao Benefício de Prestação Continuada – o chamado BPC.
O BPC, por sua vez, é o próprio benefício. No entanto, na prática, todos costumamos chamar o BPC de LOAS, ou seja, damos ao benefício o nome que, na verdade, é da lei.
O BPS (ou LOAS) é pago pela Previdência Social às pessoas com deficiência e a idosos com mais de 65 anos – desde que, nas duas situações, se comprove a impossibilidade de garantir o próprio sustento e a condição de pobreza e vulnerabilidade social.
Por ser um benefício assistencial, o LOAS não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários – como aposentadorias, por exemplo. Outro ponto importante é que o benefício é revisto a cada dois anos para garantir que o beneficiário ainda esteja dentro dos requisitos solicitados pela lei.
Outro ponto importante é que, por ser um benefício de caráter assistencial, não há pagamento do 13º salário e, em caso de falecimento do beneficiário, este benefício não gera direito à pensão por morte.
Quem tem direito a receber o BPC/LOAS?
Desde que preenchidos os requisitos, esse benefício pode ser concedido a qualquer brasileiro, nato ou naturalizado. Para obter o benefício, não é preciso que o requerente seja um segurado do INSS, ou seja, o requerente não precisa ter contribuído para a Previdência Social.
Cabe ressaltar que pessoas de nacionalidade portuguesa com residência fixa no Brasil também podem ser beneficiados com o LOAS.
Existem duas modalidades de BPC: para deficientes e para idosos. Nos próximos tópicos, falaremos sobre os requisitos de cada uma delas.
Benefício Assistencial ao Idoso
Neste caso, o benefício é direcionado para o idoso com 65 anos ou mais que comprove, através de documentos, não possuir nenhum tipo de renda ou forma de garantir a sua subsistência – seja por trabalho, aposentadoria ou pela sua família.
Para garantir este benefício, é preciso se encaixar em alguns requisitos:
- ter 65 anos ou mais
- a renda por pessoa da família precisa ser inferior a 1/2 do valor do salário mínimo vigente (conforme alterações da Lei 13.981);
- possuir cadastro no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal
- é obrigatória a inscrição do beneficiário e da família no Cadastro de Pessoa Física – CPF
Benefício Assistencial ao Deficiente
O Benefício Assistencial ao Deficiente é direcionado para pessoas com deficiência, de qualquer idade, que possuam impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo e que, por isso, estão impedidas de atuar na sociedade de forma independente.
O benefício é uma forma de garantir a subsistência da pessoa cuja deficiência impossibilita de exercer qualquer atividade laboral para geração de renda.
Neste caso, também é necessário preencher alguns requisitos:
- Possuir deficiência, de qualquer natureza, que impossibilite a socialização da pessoa em igualdade de condições com as demais pessoas OU qualquer outra doença que torne a pessoa incapaz de trabalhar
- a renda por pessoa da família precisa ser inferior a 1/2 do valor do salário mínimo vigente (conforme alterações da Lei 13.981);
- é necessário ter cadastro, do beneficiário e da família, no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal
- é obrigatória a inscrição do beneficiário e da família no Cadastro de Pessoa Física – CPF
Aqui, é importante ressaltar que será realizada perícia médica para avaliação da condição de deficiência/incapacidade.
Grupo familiar
Segundo a lei, fazem parte do grupo familiar: o próprio requerente (quem está buscando o benefício), o cônjuge ou companheiro, os pais (na ausência deles, a madrasta ou o padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam sob o mesmo teto.
Como requerer esse benefício?
Se você se encaixa em alguma das situações acima e, portanto, pode ter direito a receber o BPC, é possível solicitar o benefício através do telefone 135 ou da internet, no Portal Meu INSS através da aba Agendamentos/Requerimentos.
É necessário apresentar os seguintes documentos:
- documento de identificação com foto e CPF de todos os membros do grupo familiar
- carteiras de trabalho ou comprovantes de renda dos componentes do seu grupo familiar
- nos casos de deficiência, será preciso apresentar os documentos de comprovação da deficiência/incapacidade (atestado médico, laudo, exames…)
- certidão de cadastro no Cadúnico
Para avaliação dos requisitos, no caso do BPC para deficientes serão marcadas perícia médica e social e, no caso dos idosos, será marcada apenas a avaliação social.
Caso você tenha direito a esse benefício, não deixe de buscar os seus direitos! E, se você conhece alguém que pode ter direito compartilhe esse conteúdo.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Carbonera & Tomazini Advogados
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Fonte: Jornal ContábilAbertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui