A compensação comum de horas acontece quando o funcionário ultrapassa a jornada de trabalho e troca esse excesso por folga ou por horas extras.
Já na compensação de horas negativas a dinâmica é oposta, para aproveitar o período necessário de suspensão das atividades em virtude da pandemia da Covid-19, como crédito de horas para a empresa.
Fique por dentro desse tema no decorrer do artigo.
Compensação de horas negativas
A compensação de horas negativas está misturada com várias leis e medidas provisórias que algumas vezes não foram autorizadas pelo Congresso.
Antes da pandemia da Covid-19 surgir, era normal falar em saldo negativo de horas do funcionário, mas dentro do processo comum de dever ou ter horas excedentes. Atualmente o banco de horas negativas é algo pouco conhecido.
Com o fechamento do comércio, várias empresas foram obrigadas a suspender suas atividades e assim perderam o faturamento do período. Nesse momento, o conceito de antecipar créditos de horas encontrou muita serventia para os empregadores.
Como o banco de horas invertido funciona?
O banco de horas invertido é uma compensação de horas não trabalhadas em decorrência de causas maiores, por essa razão o salário do trabalhador permanece sendo pago durante o período de paralisação das atividades (o colaborador irá quitar as horas de suspensão com seu futuro trabalho).
Por que a compensação de horas invertidas gerou tantas dúvidas?
Em 2020 foi lançada a Medida Provisória número 927, mas ela perdeu seu valor após 19/07/20. Agora ela pode ser usada somente para o que foi acertado até o término da vigência.
O que está em vigor depois de 19 de julho de 2020?
Depois dessa data voltou a valer por completo as normas comuns sobre o banco de horas.
Importante: Na CLT não existe método semelhante ao da MP 927.
Qual é o prazo para que a empresa que fez o acordo sobre o banco de horas negativas (até 19 de julho de 2020), exija a compensação de seus funcionários?
Essa compensação tem o prazo máximo de 18 meses para ser exigida. Esse tempo é contado a partir de 01 de janeiro de 2021.
Vale destacar, que o empresário que não fez esse acordo, pode descontar as horas não trabalhadas da remuneração do funcionário, mas para que isso aconteça precisa existir um acordo regular.
O que é determinado na Medida Provisória número 1.046/21?
O banco de horas negativas permaneceu sem novas determinações até o início da MP 1.046/21, que autoriza a admissão de banco de horas invertido da mesma maneira que em 2020, por 120 dias.
Vale ressaltar, que muitas empresas têm demitido seus empregadores sem suporte jurídico, sem salário e sem ligação a nenhum dos projetos emergenciais do governo. Esses empresários alegam que as demissões acontecem por causa da suspensão temporária ou definitiva das atividades de trabalho por força maior do artigo 486 da CLT, porém eles não possuem esse direito e têm a obrigação de cumprir com suas parte nesse período de concessões e permissões indispensáveis.
Compensação de horas em 2020
Em 2020, o empregador podia escolher algumas opções: compensação de horas negativas, suspensão do contrato de trabalho ou redução da jornada de trabalho e salário.
Veja e explicação a seguir para entender melhor:
Suspensão do contrato de trabalho – acontece a interrupção total das atividades e o funcionário não pode retornar ao trabalho, pois está recebendo auxílio financeiro do Governo Federal, enquanto essa situação permanecer;
Redução de jornada de trabalho e salário – acontece uma interrupção parcial das atividades, por essa razão o funcionário recebe o salário proporcional ao tempo de jornada e uma complementação salarial do governo.
Compensação de horas negativas – acontece quando há a suspensão das atividades, mas não existe a ajuda do governo. Nesse caso, ocorre um acordo entre a empresa e o funcionário para adiar a execução das horas pendentes.
Banco de horas negativas em 2021
Essa regra passou a valer em abril de 2021, através da MP 1.046, veja o artigo:
“Art. 15. Ficam autorizadas, durante o prazo de 120 dias, contados a partir de 27 de abril de 2021, a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo individual ou coletivo escrito, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do prazo de 120 dias (final de agosto de 2021)”.
Vale lembrar, que é necessário que o empregador faça um acordo com seus empregados, mostrando como será a dinâmica do ajuste.
Importante: O empregador que suspende as atividades, continua pagando os seus funcionários. Ao voltar às atividades, os trabalhadores recuperam o tempo suspenso. Isso poderá acontecer, através do acréscimo de duas horas na jornada de trabalho por dia, inclusive nos fins de semana, até que seja cumprido todo o período nos 18 meses seguintes.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
O post Como funcionam o banco de horas e a compensação de horas negativas? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui