A declaração da reforma de um imóvel no Imposto de Renda é um procedimento que demanda atenção e cuidado, visto que impacta diretamente o valor do bem e, consequentemente, o cálculo do Imposto de Renda em futuras transações. A correta inclusão dessas informações na declaração é crucial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a regularidade fiscal.

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2025 termina no dia 30 de maio. Todavia, sempre surgem dúvidas no preenchimento.

Por exemplo, todo ano surge a dúvida se as reformas e benfeitorias feitas no imóvel devem ser ou não ser declaradas no Imposto de Renda. O ideal é informar à Receita Federal os valores investidos, pois eles podem até gerar uma boa economia com imposto na hora de vender o seu bem.

No entanto, não é qualquer reforma que pode ser incluída na declaração. Vamos explicar o que pode colocar na declaração e como realizar o lançamento. Acompanhe.

Quais as benfeitorias levadas em conta pela Receita Federal?

 De acordo com a Receita, somente os casos abaixo são considerados benfeitorias.

  • Gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;
  • Gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;
  • Gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenham beneficiado o imóvel.
  • Gastos com a instalação de sistemas de aquecimento, ar condicionado, energia solar e automação residencial.
  • Construção de piscinas, áreas de lazer, garagens, muros.

Todo o valor gasto com a reforma deve ser inserido na aba “Bens e Direitos”. O contribuinte terá que somar o valor da despesa ao custo de aquisição do imóvel. 

Ou seja, se o valor do imóvel é R$ 400 mil e, durante o ano de 2024, foi gasto R$ 50 mil com reformas, o contribuinte irá declarar que o valor do imóvel em 31 de dezembro de 2024 era R$ 450 mil.

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Economia com imposto na venda do imóvel

É importante declarar todos os anos os gastos com o imóvel. A soma dessas reformas ao valor do imóvel pode gerar economia tributária na hora da venda do bem. Isso porque a diferença entre o custo de aquisição e o valor de venda será menor.

Como lançar a reforma na declaração do IR?

As benfeitorias realizadas no imóvel, bem como o valor total gasto, devem ser informadas na descrição do imóvel na declaração de “Bens e direitos”. 

  • Código “11 – Casa” ou “12 – Apartamento”: Escolha o código que corresponde ao tipo do seu imóvel.
  • Campo “Discriminação”: Detalhe a reforma, incluindo:
    • Tipo de reforma (ex: reforma completa, reforma do banheiro, etc.).
    • Data de início e término da reforma.
    • Nome e CNPJ das empresas ou profissionais contratados.
    • Número do IPTU e matrícula do imóvel.
    • Endereço completo do imóvel.
  • Campo “Situação em 31/12/2024”: Some o valor total da reforma ao valor de aquisição do imóvel.

E para que não haja problemas na hora de comprovar os gastos com a Receita Federal é importante guardar as notas e os recibos de cada obra realizada, por menor que ela seja. Caso ela não seja entregue, é preciso solicitá-la. O documento é um direito do consumidor.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil