
É muito importante que os aposentados façam a declaração de imposto de renda anualmente, entretanto, apesar de realizar essa tarefa todos os anos, alguns aposentados não são obrigados a declarar os seus rendimentos.
O segredo para evitar problemas com a malha fina — ou garantir uma restituição generosa — está em entender as regras de isenção e os novos limites que passam a vigorar.
Vejamos na leitura a seguir.
Quem está obrigado a declarar IR 2026?
Para o ano de 2026 (ano-calendário 2025), o critério principal permanece a soma dos rendimentos. Em 2025, a obrigatoriedade recaiu sobre quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
Estão no radar da Receita aqueles que:
- Receberam rendimentos tributáveis (aposentadoria, aluguéis ou salários) acima do limite.
- Tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte (como poupança ou indenizações) superiores ao teto estabelecido.
- Realizaram operações em bolsas de valores acima do limite de isenção.
- Possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total superior à faixa de isenção.
- Obtiveram receita bruta de atividade rural acima do teto.
Isenção dupla após os 65 anos
Um detalhe fundamental para o planejamento financeiro é o incentivo fiscal destinado aos segurados com mais de 65 anos. Além da nova faixa de isenção ampla aplicada a todos os contribuintes, esses aposentados e pensionistas contam com uma parcela isenta adicional de R$ 1.903,98 mensais sobre os proventos da inatividade. Este valor totaliza R$ 24.751,74 ao ano (considerando 12 meses mais o 13º salário).
Na prática, isso cria um “fôlego” financeiro muito maior. Esse valor extra não sofre tributação, permitindo que o aposentado mais idoso receba uma fatia maior de seu benefício integral, auxiliando diretamente no custeio de despesas que tendem a crescer nessa fase da vida, como planos de saúde e medicamentos.
Isenção de R$ 5 mil já está em vigor
Com a implementação da isenção para quem recebe até R$ 5 mil, uma vasta parcela de aposentados e pensionistas do INSS deixa de integrar a base de cálculo do imposto.
Essa atualização na tabela progressiva simplifica a vida de quem ganha até esse teto, eliminando a retenção na fonte e, em muitos casos, a própria obrigatoriedade de entrega da declaração anual — desde que o segurado não se enquadre em outros critérios da Receita, como a posse de bens de alto valor.
Para quem recebe acima desse patamar, o imposto passa a incidir apenas sobre o valor que exceder os R$ 5 mil, tornando o sistema mais justo para quem dedicou décadas ao mercado de trabalho.
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Doenças graves garantem isenção total
A legislação brasileira protege aposentados acometidos por enfermidades específicas, garantindo a isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, independentemente do valor recebido.
A lista de doenças que dão direito ao benefício inclui: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, Parkinson, cegueira, nefropatia grave, AIDS, entre outras. Um ponto crucial decidido pela justiça é que não é necessário que a doença esteja ativa ou apresentando sintomas no momento; se o paciente está em remissão ou com a doença controlada, o direito à isenção permanece.
Restituição de até 5 anos:
Caso o aposentado descubra agora que tinha direito à isenção por doença grave, ele pode solicitar à Receita Federal a restituição de todos os valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
O pedido deve ser feito diretamente ao fisco, já que o INSS atua apenas como retentor do imposto.
Praticamente todos os benefícios previdenciários entram no cálculo do imposto. Devem constar na declaração:
- Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou especial);
- Pensão por morte;
- Auxílio-maternidade.
Como se preparar para a declaração
Para evitar erros, o primeiro passo é organizar a documentação. O aposentado deve ter em mãos o extrato de rendimentos do INSS (disponível no portal Meu INSS), extratos bancários, comprovantes de despesas médicas e documentos de compra ou venda de bens.
Especialistas alertam que devido à complexidade das regras de transição e das isenções por idade ou saúde, o auxílio de um contador é a melhor forma de garantir que o segurado não pague mais do que o devido e nem caia em inconsistências no sistema da Receita.
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