Uma das principais vantagens em se formalizar como MEI (microempreendedor individual) é a garantia de benefícios previdenciários como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, dentre outros.
O trabalhador que se formaliza como MEI garante direito ao auxílio-doença e caso encontre algum eventual empecilho pelo caminho, terá suporte da previdência para conseguir manter seu sustento através do auxílio-doença.
No texto a seguir, você poderá saber quando a sua empresa pode continuar ativa, quais os cuidados que deve ter, bem como quais doenças isentam da carência de 12 meses para pedir seu benefício.
Acompanhe a leitura.
Sou MEI, posso pedir auxílio-doença?
É possível sim, se preencher os requisitos de contribuição (carência) e comprovação da incapacidade, o benefício vai ser concedido.
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O que o MEI precisa para dar entrada no auxílio-doença?
Para dar entrada no benefício é preciso:
- Ter, pelo menos, 12 contribuições no INSS. Contudo, nos casos de acidente de trabalho e algumas doenças, esse tempo não é exigido;
- Atestado de afastamento do trabalho por mais de 15 dias com CID, porém pode pedir o valor ao INSS desde o primeiro dia;
- Fazer perícia no INSS;
- Apresentar atestado por mais de 15 dias com CID, exames e laudo com a CID na perícia do INSS;
- O laudo com CID deve ser solicitado para o seu médico pessoal e levado pronto à perícia.
Qual o valor do auxílio-doença para MEI?
O valor para quem é MEI é o mesmo valor dos demais segurados, já que o MEI seguirá as regras do INSS. Portanto, o valor equivale a 91% da média salarial de todas as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 até o momento do pedido. Lembrando que este valor não pode ultrapassar a média das suas últimas 12 contribuições ao INSS!
Quantas parcelas são de auxílio-doença?
O número de parcelas de auxílio doença depende da incapacidade temporária em que o segurado estiver acometido.
Assim, o auxílio doença deve durar enquanto persistir a incapacidade e quem irá definir o tempo total que você vai receber é o médico perito do INSS. Caso você não concorde com a decisão, pode ingressar com recurso administrativo ou ainda, ação judicial!
Como o MEI pode receber auxílio-doença?
Para receber auxílio doença o MEI deve solicitar da seguinte forma:
- Entrar no site do Meu INSS;
- Acessar com seu login e senha;
- Agendar a perícia médica para avaliar se poderá receber o auxílio-doença.
- Além disso, deve comparecer na perícia no dia e local agendado pelo INSS apresentando ao perito do INSS toda documentação referente a sua incapacidade. Por exemplo, atestado médico com CID, receituários, laudos, prontuários, etc.
Posteriormente, poderá acompanhar o resultado no mesmo sistema do MEU INSS. Lembrando que para ter direito precisa ter laudo médico constatando a incapacidade para o trabalho com pedido de afastamento por mais de 15 dias. Porém, pode pedir o valor ao INSS desde o primeiro dia
Além disso, também é necessário ter preenchido a carência mínima exigida em Lei, ou seja, 12 contribuições mensais. Mas se o MEI estiver acamado por doenças isentas de carência, poderá solicitar imediatamente o benefício.
Como solicitar o auxílio-doença para MEI?
Para solicitar, basta agendar perícia médica no INSS mais próximo de sua residência via aplicativo ou site do Meu INSS ou ainda, pelo 135. Se for pelo Meu INSS, é preciso seguir os passos:
- Entrar no site do Meu INSS;
- Acessar com seu login e senha;
- Agendar a perícia médica para avaliar se poderá receber o auxílio doença.
- Comparecer na perícia no dia e local agendado pelo INSS apresentando ao médico perito toda documentação que comprova a sua incapacidade, que pode ser: atestado médico com CID, receituários, laudos, prontuários, etc.
Qual a carência do MEI para auxílio-doença?
A carência é de 12 contribuições mensais, como qualquer segurado do INSS. Porém, tem doenças que lhe isentam desta carência, exigindo apenas a qualidade de segurado.
As doenças graves são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Acidente vascular encefálico;
- Abdome agudo cirúrgico.
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Quanto tempo de contribuição para auxílio-doença para MEI?
São necessárias 12 contribuições mensais para auxílio doença para MEI, que correspondem a 12 meses de tempo de contribuição. Porém, tem doenças que lhe isentam deste tempo de contribuição mínimo, exigindo apenas a qualidade de segurado!
Outros benefícios por incapacidade que o MEI pode ter direito
O MEI também pode ter direito a aposentadoria por invalidez. Além disso, existe ainda uma discussão se o MEI teria direito ao auxílio acidente. Porém, o entendimento atual é de que não é possível. Só tem direito a este benefício o segurado empregado, doméstico, avulso e segurado especial (rural e pesca).
Por causa disso, MEI, contribuinte individual e facultativo não têm direito mesmo que comprovem a incapacidade parcial e permanente.
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Fonte: Jornal Contábil
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