O teto do Instituto Nacional do Seguro Social é o valor máximo que o segurado vai poder receber de qualquer benefício do INSS.
O teto do INSS, atualmente está em R$ 6.433,57, no entanto, existe uma estimativa para o reajuste do salário mínimo em 2022, que mudará o valor máximo que o Instituto paga aos seus beneficiários. Lembrando que o INSS não paga nenhum benefício acima desse teto.
Para receber o teto do INSS, vai depender muito do benefício previdenciário, isso porque, cada um deles possui uma forma de cálculo. É justamente esse cálculo que determinar se a pessoa irá receber o valor máximo ou não.
Geralmente, para calcular os benefícios, o INSS usa como base a média dos salários de contribuição (o valor será equivalente a um percentual da média).
O percentual nem sempre chega a 100%, em alguns casos, a aposentadoria vai ser equivalente a apenas 60% da média de salários.
Para se aposentar pelo valor máximo, o trabalhador precisará ter recebido uma remuneração igual ou superior ao teto. Ou seja, se sua contribuição for maior, maior será o valor da sua aposentadoria.
O segurado também terá que cumprir alguns requisitos para chegar ao teto máximo do INSS
O INSS reajusta o teto máximo usando como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE.
O teto do INSS após a Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência criou uma dificuldade para uma pessoa receber o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Foi alterado o PBC (Período Base de Cálculo), referente ao tempo que você contribuiu durante toda a sua vida.
A regra após 13 de novembro de 2019, quando começou a vigorar a Reforma da Previdência determina que a média de todas as suas contribuições sejam calculadas a partir de julho de 1994, ou seja, o INSS ignora as contribuições anteriores a essa data.
Também deixou de existir o descarte dos 20% menores salários de contribuição no cálculo do benefício. Sendo assim, para receber o valor máximo, é preciso que todas as contribuições sejam pagas com base no valor anual do teto do INSS.
Fique atento, a maioria das aposentadorias possui um redutor após feito o PBC. Os requisitos do cálculo vão variar, confira:
Os homens
No caso dos homens, o cálculo será de 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% ao ano de contribuição acima de 20 anos.
Para conseguir chegar a 100% do valor de todos os salários de contribuição, o homem precisará contribuir durante 40 anos.
As mulheres
No caso delas, será a média de 60% de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% ao ano de contribuição acima de 15 anos.
Para a mulher conseguir 100% de valor de todos os salários de contribuição, terá que contribuir durante 35 anos.
Os trabalhadores, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, que não contribuem de forma independente (já que é a empresa que realiza a contribuição), não vão poder complementar o valor da contribuição.
Desta forma, será preciso recolher o valor adicional como individual ou Microempreendedor Individual (MEI).
No entanto, se você já é contribuinte individual ou Microempreendedor Individual (MEI), terá apenas que contribuir com 20% sobre o valor do teto do respectivo ano.
O pagamento deverá ser feito até completar o tempo de contribuição necessário para se aposentar.
Quem recebe acima do teto do INSS
As pessoas que recebem acima do teto do INSS, não vão precisar pagar mais nada. Isso porque, a empresa já realiza a contribuição com base no valor que o funcionário recebe.
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Fonte: Jornal Contábil
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