INSS - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles / Editado por Jornal Contábil

 A aposentadoria é uma das grandes metas dos trabalhadores brasileiros, pois através dela eles garantem um certo conforto financeiro na terceira idade. Sabemos que o desemprego é algo muito comum em nosso país e com ele uma dúvida pode surgir, como os desempregados podem contribuir para garantir a aposentadoria?

Fique por dentro desse assunto no artigo que preparamos.

Como podemos definir o contribuinte facultativo?

O trabalhador que está desempregado é denominado pela Previdência Social como segurado facultativo.

O segurado facultativo é aquele que quer usufruir de todos os benefícios garantidos pela Previdência Social, mas não exerce nenhuma atividade remunerada. As arrecadações para o INSS são responsabilidade do segurado.

As contribuições dos segurados facultativos podem ser feitas de três formas (normal, simplificado e baixa renda), através de uma Guia da Previdência Social (GPS).

Plano Normal

Nesse plano o valor das arrecadações dos segurados autônomos ou contribuintes individuais é o mesmo. Quando o trabalhador desempregado escolhe este plano, garante todos os benefícios do INSS. 

Quais são os códigos da GPS para o Plano Normal?

A Guia da Previdência Social exige o preenchimento do plano que o segurado vai escolher, no caso do Plano Normal o código a ser utilizado é 1406 ou 1457.

A alíquota de arrecadação é de 20% sobre o valor escolhido, isto é, o trabalhador desempregado, poderá escolher o seu salário de contribuição, o cálculo para o pagamento será feito com base nesse salário.

Exemplo: O desempregado escolheu o salário mínimo como base para seu recolhimento (R$1.100 em  2021) e deverá pagar 20% desse montante ( R$220 por mês).

Vale destacar, que o salário base para arrecadação deste benefício tem valores entre o salário mínimo (R$1.100 em 2021) e o teto máximo do INSS (R$ 6.433,57 em 2021)

Plano Simplificado

No Plano Simplificado o percentual de arrecadação é reduzido de 20% (Plano Normal) para 11% (Plano Simplificado). Essa porcentagem é calculada usando o salário mínimo como base, não sendo possível escolher um salário maior para a arrecadação.

Quais são os códigos da GPS para o Plano Simplificado?

A GPS exige que o trabalhador escolha o plano que vai aderir, nesse caso o código é 1473 ou 1490.

No plano simplificado o percentual de 11% é calculado sobre o valor do salário mínimo (R$1.100,00 em 2021), portanto a quantia será de R$121,00 por mês.

Plano de Baixa Renda

Para fazer parte dessa categoria, a pessoa precisa cumprir os seguintes critérios:

  • Não exercer atividade remunerada e não ter nenhum tipo de renda própria (como aluguel, pensão e outros benefícios previdenciários); 
  • Ter uma renda familiar não superior a dois salários mínimos (o recebimento de Bolsa Família não entra nesse cálculo); 
  • Ser inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e atualizar os dados pessoais.

Quais são os códigos da GPS para o Plano de Baixa Renda?

A GPS exige que o segurado preencha qual é o plano que quer aderir, no caso de contribuinte facultativo de baixa renda, o código é 1929 ou 1937.

O valor arrecadado corresponde a 5% do salário mínimo (R$1.100,00 em 2021), portanto a quantia será de R$55,00 por mês.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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