O INSS pode ser pago pelo contribuinte individual e pelo contribuinte facultativo de duas maneiras, que são elas; através do plano normal ou pelo plano simplificado.

Cada plano e forma de pagamento possuem um determinado código.

Para saber como cada um funciona, acompanhe conosco como pagar o seu INSS

PAGAMENTO INSS

O pagamento é efetuado de forma mensal, de acordo com uma guia gerada pelo próprio site do INSS.

Mas caso o contribuinte ache melhor para manter um controle dos valores já pagos, ele poderá ir em alguma livraria e comprar um carnê de pagamento.

De acordo com os meses pagos, ele preencherá manualmente o seu carnê. Assim terá um controle absoluto do seu seguro social.

Porém, fora essa opção de pagamento mensal, há a possibilidade de o pagamento ser efetuado de maneira trimestral para quem paga seu percentual com base no valor do salário mínimo.

Apenas é preciso seguir algumas condições como; usar o código específico para esse tipo de pagamento; contribuir com base no salário mínimo vigente daquele ano multiplicado por três; e preencher o campo de “competência” da guia da previdência social respeitando os trimestres civis.

PLANO NORMAL – ALÍQUOTA 20% EM CIMA DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

Nesse plano, os valores pagos afetarão a contagem do tempo e a autorização dos benefícios da previdência social.

Esses valores devem ser com base no valor da alíquota (20%) multiplicado pelo salário mínimo vigente ou até esse valor da alíquota multiplicada pelo teto da previdência.

Para poder recolher os valores da contribuição, o contribuinte individual deve saber os devidos códigos que estão dispostos no portal do INSS https://portal.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdência-social-gps/forma-de-pagarecodigos-de-pagamento-contribuinte-individualfacultativo/.

Informações importantes para o contribuinte individual;

  • O contribuinte individual que prestar serviços a pessoa jurídica apresentará um desconto de 11 % em cima da sua contribuição. Esse desconto é devido, pois a empresa é quem ficará responsável por esse percentual de pagamento para o INSS.
  • Se o contribuinte individual prestar serviço a uma empresa ou a mais de uma empresa, apresentará um desconto de 45 % em cima da sua contribuição, que será pago pela contribuição patronal do empregador.

Esse tipo de pagamento também é valido para os serviços prestados por; associação desportiva que mantém equipe de futebol, microempresa, empresas que optaram pelo sistema SIMPLES, empregador rural pessoa física e pessoa jurídica, produtor rural pessoa física, contribuinte individual equiparado, repartição consular de carreira estrangeira e missão diplomática.

  • Já para as empresas que contratarem os serviços do contribuinte individual devem apresentar comprovantes de pagamento em relação aos serviços prestados. Nesse comprovante deve ter o número do cadastro nacional da pessoa jurídica, identificação da empresa, o número da inscrição da pessoa (contribuinte individual) que prestou o serviço, os valores pagos a ele e o valor do desconto INSS.

 

PLANO SIMPLIFICADO – ALÍQUOTA 11% EM CIMA DO SALÁRIO MÍNIMO

De acordo com a competência lançada em abril de 2007, apenas podem participar desse plano os contribuintes individuais e os contribuintes facultativos que não possuem relação ou não prestam serviços para a pessoa jurídica.

O cálculo dessa contribuição é com base no valor do salário mínimo vigente no respectivo ano.

Então, para o recolhimento dos contribuintes individuais e os contribuintes facultativos os códigos são os seguintes https://portal.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdência-social-gps/forma-de-pagarecodigos-de-pagamento-contribuinte-individualfacultativo/.

 

PLANO SIMPLIFICADO – ALÍQUOTA 5% EM CIMA DO SALÁRIO MÍNIMO

Esse plano é destinado aquelas pessoas que se enquadram nos seguintes requisitos; integrar família de baixa renda e estar inscrito no CADÚNICO – cadastro único para programas sociais do governo federal.

PAGAMENTO INSS COMO AUTÔNOMO

O pagamento do INSS como autônomo é destinado aquela pessoa que presta serviços para pessoas físicas e trabalha por conta própria.

Nesse caso você será inscrito na previdência social como um contribuinte individual.

O primeiro passo para realizar o seu pagamento é se inscrever no PIS(programa de integracao social) ou NIT (número de inscrição do trabalhador).

Esses números são emitidos para toda pessoa que contribui para o INSS, ou seja, se já trabalhou em alguma empresa no passado, analise a sua CTPS, pois provavelmente você já possua esse número.

Se ficou na dúvida ou não encontrou na CTPS e não lembra se tem o registro, é só levar o seu RG e a carteira de trabalho na Caixa Econômica Federal e pedir para que eles analisem.

Pois bem, mas caso nunca contribuiu e não possui o número é só fazer sua inscrição no site da previdência social.

Feito sua inscrição, escolha em seguida qual vai ser o seu tipo de contribuição para a previdência.

Se vai ser de 20% do da sua renda mensal ou 11% do salário mínimo vigente.

Depois preencha o GPS (guia da previdência social) de forma manual, através da internet ou por meio da internet banking.

Fonte: Ajuda GOV

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Fonte: jc