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De acordo com os dados do IBGE, o Brasil manteve o recorde de desemprego. São 14,8 milhões de pessoas sem uma ocupação, atingindo o índice de 14,7%. Número alarmante e bem preocupante. 

A pandemia contribuiu para que muitas empresas fechassem suas portas e, consequentemente, muitos trabalhadores se viram no “olho da rua”, como se diz popularmente. 

Sem um contrato ativo de trabalho, essa pessoa ficará sem suas contribuições pagas mensalmente pelo seu empregador que são descontadas na folha de pagamento. Ele também perderá uma série de benefícios do INSS que estão à disposição em casos de necessidades. Para cada caso há um específico para atender o segurado. 

Porém, sem emprego, caberá a este trabalhador a responsabilidade de arcar com os custos. Mas, demitido, você sabe como proceder para permanecer pagando o INSS e manter os seus direitos?

Continue esta leitura com a gente e saiba tudo sobre o assunto.

Como posso permanecer contribuindo?

Fique ciente de que mesmo desempregado é possível contribuir com o INSS, pois, além de garantir acesso aos benefícios em caso de necessidade, você mantém os pagamentos em dia e não perderá tempo de contribuição para requerer a tão sonhada aposentadoria.

Quando o trabalhador fica desempregado, o recolhimento automático da contribuição ao INSS deixa de acontecer e torna-se opcional. Significa dizer que, no período de desemprego, você não tem obrigação de contribuir, mas é aconselhável que o faça, pois senão perderá uma série de direitos que poderá se arrepender futuramente.

Então, avalie  suas condições financeiras para saber se consegue assumir esse compromisso. É indicado, inclusive, que você busque formas de obter uma renda complementar, ainda que não seja um trabalho formal, para conseguir arcar com a contribuição.

Há mais de uma categoria na qual você poderá escolher para efetivar a sua contribuição. Vamos saber quais são elas: 

Segurado obrigatório: também denominado contribuinte individual. É voltado aos trabalhadores que exercem algum tipo de atividade remunerada e, por isso, são obrigados a contribuir. Se incluem nesta categoria os autônomos e profissionais liberais.

Segurado facultativo: São os trabalhadores que fazem as contribuições a fim de se manter como segurados do INSS, no entanto, não estão obrigados. Esta categoria se enquadra para aqueles que não possuem carteira assinada ou estão desempregados.

Valores a serem pagos

Ciente de qual categoria melhor se adequa ao seu caso, chegamos a parte principal que é o valor mensal a ser pago.

Existem as alíquotas que variam conforme o valor mínimo dos benefícios do INSS, que neste ano é de R$ 1.100 e o valor máximo que é de R$ 6.433,57. Sendo assim, é possível escolher entre:

  • Alíquota de 20%: calculada sobre o valor recebido mensal, sendo esta a regra geral de contribuição é a alíquota de 20%;
  • Alíquota de 11%: é voltada àqueles que querem contribuir com base no salário-mínimo e se refere ao plano simplificado; 
  • Alíquota de 5%: é destinada àqueles que se enquadrem como membros de família de baixa renda. Também é a alíquota paga pelo Microempreendedor Individual (MEI);

O cidadão deve verificar qual alíquota é a que mais se ajusta ao seu perfil. Além disso, as contribuições feitas através das alíquotas de 11% e 5% não valem para todo tipo de aposentadoria, podendo escolher apenas a aposentadoria por idade.

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Agora, chegou a hora de saber os códigos do INSS, que variam conforme a categoria e a alíquota escolhida. Veja quais são eles: 

Para contribuinte individual:

  • alíquota de 20%: código 1007;
  • alíquota de 11%: código 1163;

Para contribuinte facultativo:

  • alíquota de 20%: código 1406;
  • alíquota de 11%: código 1473;
  • alíquota de 5%: código 1929;

Como posso fazer o pagamento?

O pagamento será feito através da Guia da Previdência Social (GPS). Nela deverá constar os dados do segurado, seu número de identificação social (NIS), a alíquota e a forma de contribuição.

Caso haja alguma dificuldade no preenchimento, o segurado pode acessar o site Meu INSS que ajudará na tarefa. Ou então poderá pedir auxílio a um profissional de contabilidade para que ajude também.

Depois disso, o pagamento dessa guia deverá ocorrer até o dia 20 de cada mês em bancos, casas lotéricas e até pela internet.

Quais as vantagens de permanecer contribuindo?

Como falamos no início do texto, os benefícios ficam garantidos àqueles que mantêm sua contribuição à Previdência Social em dia. São os seguintes: 

  • Aposentadorias;
  • Aposentadoria invalidez;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Reabilitação profissional. 

Por isso é muito importante que o cidadão faça o recolhimento mensal das contribuições. Pois, no futuro, poderá gozar dos seus direitos, como uma aposentadoria até o final da vida.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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ANA LUZIA RODRIGUES

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Fonte: Jornal Contábil
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