Sabemos que a aposentadoria em suas diversas modalidades é um benefício assegurado pelo INSS. Quando o assunto é aposentadoria especial, estamos nos referindo ao benefício garantido aos trabalhadores que exerceram suas atividades laborais expostos a agentes insalubres (prejudiciais à saúde). Para conseguir ter acesso a essa aposentadoria, o segurado precisa apresentar vários documentos comprobatórios, um deles é o PPP.
Entenda mais sobre o assunto neste artigo.
O que é PPP?
A sigla significa Perfil Profissiográfico Previdenciário. Esse documento deve ser apresentado pelo segurado para comprovar que exerce suas funções de trabalho exposto a agentes insalubres, acima do limite tolerado pela lei.
O PPP contém todos os dados relacionados ao funcionário (atividade que executa, agente nocivo ao qual sobre exposição, intensidade do agente, exames médicos e informações referentes à empresa onde trabalha)
Vale ressaltar, que o PPP é preenchido de acordo com o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
Quem deve emitir o PPP?
As empresas e instituições que contratam funcionários para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais têm o dever de emitir o PPP, assim como todas as empresas que exercem atividades onde os seus colaboradores fiquem exposto a agentes nocivos.
É importante destacar, que o empregador que não emitir esse documento pode sofrer multa.
Para evitar transtornos burocráticos na solicitação da Aposentadoria Especial junto ao INSS, é aconselhável que o funcionário exija o PPP antes de sair de fato da empresa.
Como podemos definir o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho?
O LTCAT é um documento comprobatório, onde são apresentadas as condições de trabalho e a exposição a agentes insalubres.
É importante destacar, que o trabalhador só terá direito à aposentadoria especial se comprovar essas duas situações.
Quem é responsável por emitir o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho?
O LTCAT é emitido pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho.
O que deve constar no LTCAT?
Esse documento aborda vários aspectos da vida do trabalhador, são eles:
- Sugestões gerais e específicas de controle das exposições aos agentes avaliados;
- A integração ou não do ambiente nos requisitos da legislação previdenciária para a concessão da Aposentadoria Especial;
- A neutralização ou a atenuação da nocividade, através da verificação da eficácia dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) ou dos Equipamentos de Proteção Coletiva;
- A exposição dos empregados a agentes nocivos;
- As características e as condições dos ambientes de trabalho.
Como o trabalhador pode ter acesso a Aposentadoria Especial?
Existem duas maneiras de comprovar que a profissão tem direito a Aposentadoria Especial, são elas:
- Para trabalhadores que realizaram atividades insalubres antes de 28 de abril de 1995 – A profissão anotada na Carteira de Trabalho tem o direito presumido, portanto o comprovante é a própria Carteira de Trabalho.
- Para trabalhadores que realizaram atividades insalubres após 28 de abril de 1995 – é necessário preencher alguns formulários que são fornecidos pelos empregadores. O formulário usado atualmente é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
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Fonte: Jornal Contábil
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