O salário mínimo de 2022 foi reajustado pela Medida Provisória n.º 1.091/2021, de 30 de dezembro de 2021, passando de R$1.1000,00 para R$1.212,00 a partir de 1.º de janeiro de 2022.
Com a definição do valor do novo mínimo em 2022 para R$1.212,00 tem surgido algumas dúvidas sobre como registrar no eSocial Doméstico e é isso que explicaremos.
eSocial para o empregador doméstico
O eSocial se trata de um sistema de escriturações fiscais, utilizado para registrar todas as informações sobre contribuições previdenciárias e trabalhistas.
Para os empregadores domésticos, é disponibilizado um módulo específico onde é possível gerar a Guia DAE (Documento de Arrecadação), que reúne todos os tributos que devem ser recolhidos mensalmente pelo empregador doméstico que deve ser pago até o dia 7 de cada mês.
Para acompanhar todas as informações dos trabalhadores, o governo disponibilizou o aplicativo oficial do eSocial Doméstico que oferece as principais ferramentas para o dia a dia do empregador doméstico.
Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?
Quando falamos dos empregados domésticos, todos aqueles que recebem um salário mínimo precisam ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$1.212,00.
Já no caso dos empregadores que recebem mais de um salário mínimo, o reajuste precisa seguir o estipulado entre empregador e o trabalhador em seu contrato de trabalho, sendo assim, neste caso poderá se dar em outra data e com outro percentual, dependendo do que foi contratado.
Como registrar o reajuste salarial no eSocial Doméstico?
A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.
É possível que o registro do reajuste salarial no eSocial Doméstico, seja feito das seguintes formas:
Utilizar o assistente de reajuste salarial: o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste.
Peça ao assistente virtual: clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa.
Pelo Aplicativo do eSocial Doméstico: nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.
Reajuste no eSocial nos casos de férias
O empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.
Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1.º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.
Com informações de eSocial adaptado por Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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