Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A Revisão da Vida Toda é um processo judicial em que o segurado ou aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai até à Justiça para solicitar um aumento no valor do seu benefício ou de sua aposentadoria.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Este tipo de ação já está sendo bastante discutido na Justiça, sendo que alguns casos os requerentes conseguiram até 500%, porém essa porcentagem depende do caso concreto.

Vai poder solicitar a revisão da vida toda quem teve aposentadoria concedida em 29 de novembro de 1999, e que as contribuições tenham sido realizadas antes de julho de 1994.

No ano passado, no mês de maio, o Superemo Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o recurso extraordinário e determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre a “revisão da vida toda”, em trâmite em todo o território nacional. O caso está agora para ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Sendo assim, nenhum processo que tratar sobre “revisão da vida toda”, poderá ser julgado até a decisão do STF.

Em 26 de novembro de 1999, foi publicada a Lei n° 9.876, que alterou a fórmula de calcular o valor dos benefícios de aposentadorias concedidas pelo INSS, ignorando toda e qualquer contribuição antes de julho de 1999. Anteriormente, o cálculo utilizava todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida contributiva do trabalhador.

Esta forma que era aplicada antes de 1999, era bem mais benéfica para o segurado, em alguns casos os trabalhadores tiveram os maiores salários, antes do Plano Real.

Embora, O STF não tenha decidido nada sobre a revisão da vida toda, os segurados continuam tendo o direito de requerer as diferenças dos últimos 5 anos retroativos, pois, prescreve em cinco anos, então podemos concluir que a cada mês que se passa sem ingressar com ação, o segurado tem um mês a menos para receber.

Vale ressaltar, que qualquer advogado vai poder obter os ganhos dessa ação que é uma das mais rentáveis da área, basta obter o conhecimento e as ferramentas adequadas.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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