Certas doenças podem impossibilitar o trabalhador de exercer suas funções. Neste caso, como obter o sustento? O INSS pode conceder um benefício que é chamado de aposentadoria por invalidez. Algumas enfermidades dão direito a recebê-la, mas muitos segurados ainda têm dúvidas se podem solicitá-la.
Neste artigo vamos explicar as diferenças sutis entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
O que é a Aposentadoria por invalidez?
Este tipo de aposentadoria impossibilita a pessoa de exercer seu trabalho. Para comprovar o fato, o INSS realiza uma perícia médica, na qual o trabalhador é submetido ao diagnóstico de um profissional.
Portanto, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
- Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.
Contudo, há alguns casos nos quais o trabalhador está isento de cumprir a carência. Seria em caso de acidente de qualquer natureza ou por doença profissional.
Outro caso seria também quando o segurado que, após filiar-se ao INSS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
O segurado precisa ficar atento para a questão da aposentadoria por invalidez ser cancelada. ela pode ser interrompida no caso de falecimento, se voltar a trabalhar e quando recuperar a capacidade de retorno ao seu ofício. Também é preciso passar por perícia médica a cada dois anos.
O que é a incapacidade para o trabalho?
Para ter direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa passar por uma perícia médica do INSS. Somente um médico perito será capaz de conceder ou negar o benefício.
Existem muitas doenças passíveis de reabilitação e outras que de fato se tornam permanentes, por isso, a importância do acompanhamento pericial. Por isso, é importante que o segurado tenha também o acompanhamento médico externo.
A orientação e diagnóstico do médico particular podem facilitar o afastamento temporário ou permanente, assim como a liberação de algum benefício. Importante também, que esses exames e laudos estejam atualizados, ou seja, nada de apresentar exames realizados há mais de um ano que não serão aceitos pela perícia do INSS.
Uma vez constatada a incapacidade permanente, ou seja, não há possibilidade de cura, reversão ou melhora é concedida a aposentadoria por invalidez.
O que é o auxílio-doença?
Este benefício deve ser solicitado quando uma enfermidade ou um acidente deixa o segurado incapaz de exercer suas atividades temporariamente.
Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa ficar incapaz para voltar ao ambiente de trabalho por mais de 15 dias consecutivos, estar na qualidade de segurado e estar contribuindo há pelo menos 12 meses.
Se a solicitação ocorrer por questões de saúde, é fundamental que se tenha em mãos a documentação médica que comprove o problema.
O segurado também será submetido a uma perícia médica, diretamente com um perito do INSS. Portanto, na hora da perícia é preciso levar laudos, exames, receitas médicas que possam comprovar e são de vital importância.
Conclusão
Chegamos a conclusão de que para saber se a sua doença se encaixa no perfil de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o quesito tempo é fundamental. Assim, somente o médico perito do INSS poderá constatar se você tem a capacidade de retorno ao trabalho ou não. Mais uma vez alertamos para a importância de apresentar laudos e exames médicos recentes no dia da perícia.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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Fonte: Jornal Contábil
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