Uma dúvida muito comum dos trabalhadores é conseguir identificar se a sua doença pode garantir o direito à aposentadoria por invalidez paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Isso porque para muitas pessoas não há certa clareza de quando uma doença pode de fato garantir a aposentadoria, ou ainda quais são as doenças que geram direito ao benefício.
Doenças x INSS
Conforme previsto na Lei nº 8.213/1991, conhecida como lei de benefícios do INSS, caso a doença impeça o segurado de trabalhar ele pode solicitar os benefícios do INSS.
Dessa forma, podemos esclarecer que não se trata de quais são as doenças que geram direito à aposentadoria do INSS, mas sim qualquer doença pode gerar o direito ao benefício desde que incapacite o segurado de trabalhar.
No entanto, é necessário se atentar a uma questão muito importante, que é relacionada à incapacidade da doença do segurado.
Isso porque, para ter direito à aposentadoria por invalidez é necessário que a doença incapacite permanentemente o segurado de trabalhar, inclusive em outras atividades profissionais.
Já nos casos em que o segurado possui uma doença temporariamente incapacitante, o mesmo não terá direito à aposentadoria por invalidez, mas sim ao auxílio-doença.
Todavia é importante lembrar que para solicitar qualquer benefício junto ao INSS é necessário a comprovação da doença e da incapacidade.
Como comprovar a doença para o INSS
Para comprovar a doença junto ao INSS o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Além disso, em ambos os casos é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ter uma carência mínima de 12 meses;
- Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;
Fonte: Jornal Contábil
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