Uma dúvida muito comum por parte dos aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos, é saber se ainda possuem margem para pedir novo empréstimo consignado.
Essa dúvida acaba se intensificando quando o segurado ou servidor já fez um empréstimo e está em busca de outro, mas não sabe se possui margem para isso.
Vale lembrar que a margem consignável diz respeito a uma porcentagem do salário e dos benefícios que os servidores e aposentados recebem que podem ser comprometidos com a contratação de empréstimos consignados.
Quando falamos de empréstimo pessoal, a melhor opção para qualquer cidadão diz respeito ao empréstimo consignado, pois, como o desconto da parcela é feito diretamente na folha de pagamentos, não há riscos de inadimplência, como consequência é possível contratar empréstimos com menores taxas de juros.
Como descobrir se ainda tenho margem?
A consulta para os aposentados e pensionistas pode ser feita através do extrato do INSS que pode ser acessado pela plataforma Meu INSS.
No caso dos servidores públicos, a consulta pode ser feita no holerite ou contracheque que pode ser emitido através da plataforma SouGov.
É importante destacar que as instituições financeiras ou correspondentes bancários também podem confirmar exatamente qual o valor disponível.
Muitos segurados também se questionam se existe possibilidade para liberar mais margem de crédito consignado, nesse sentido, é possível conseguir através do refinanciamento do contrato, ou da portabilidade do crédito.
No caso do refinanciamento do contrato, o contrato que esteja vigente pode ser renegociado direto com o banco, que acaba alterando as condições de pagamento, prazos, parcelas ou refinanciando o saldo devedor. Dessa forma, em alguns casos é possível que o cliente ainda receba um “troco”.
Já na portabilidade do crédito, o contrato é transferido para outro banco, um dos principais motivos para essa atitude é a oferta de uma taxa mais vantajosa. Dessa forma, com taxas melhores o valor do contrato pode ser reduzido, assim como parcelas, o que liberará uma nova margem “extra”.
Fonte: Jornal Contábil
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