Ser segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma das principais exigências para ter direito a qualquer benefício concedido pelo Instituto.
Você com certeza já ouviu dizer que para ter direito ao benefício do INSS precisa ter qualidade de segurado, mas o que é isso?
Ter qualidade de segurado na verdade é você estar inscrito junto a Previdência Social, ou seja, ser filiado ao INSS. Neste caso, é necessário que você realize pagamentos mensais. Equivalente a um seguro social, essa qualidade é uma proteção que o beneficiário faz jus ao adquirir.
Podem ter qualidade de segurado:
Empregado.
Empregado doméstico.
Trabalhador Avulso.
Contribuinte Individual.
Segurado Especial e Facultativo.
Como manter qualidade de segurado?
Muitas vezes as pessoas não conseguem manter a qualidade de segurado, neste caso existe um período que o INSS chama de “período de graça”. Neste caso ainda será possível receber benefícios do Instituto.
Para quem trabalha com carteira assinada e ao ser demitido, vai entrar no período de graça do INSS (período de 12 meses), comprovando a situação de desemprego involuntário, você ganha mais 12 meses.
O prazo será prorrogado por 12 meses se o segurado já tiver pagas mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado. Ou seja, o segurado obrigatório conservará seus direitos por até 24 meses, independentemente de pagamento de contribuição.
O prazo poderá ainda ser acrescido por mais 12 meses, caso o segurado esteja desempregado. Assim, ele poderá ficar por 36 meses sem recolher as contribuições que ainda manterá a qualidade de segurado.
Para quem contribui de forma facultativa, o período de graça será de 6 meses. No caso das Forças Armadas, o período é de 3 meses.
Nesse período o segurado tem preservado todos os seus direitos previdenciários.
Quando você sai do período de graça, não perde o que já contribuiu junto ao INSS. Quando voltar a contribuir, será realizado uma soma (período atual e as contribuições anteriores). Você volta a ter a qualidade de segurado e o direito de cobertura previdenciária. Isso acontece quando você faz a primeira contribuição ao retornar.
Porém, como você voltou a contribuir, não terá logo direito a todos os benefícios, para isso, será necessário que você siga contribuindo para poder alcançar a quantidade de contribuições essenciais para requerer um benefício da Previdência Social. O recomendável é atingir o número de contribuições, que o INSS chama de carência para ter direito aos benefícios.
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Fonte: Jornal Contábil
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