O saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) normalmente ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa, por alguma doença grave ou para abater do financiamento imobiliário. No entanto, por causa da pandemia, existe a possibilidade de uma nova rodada de saques dos recursos.
Muitos brasileiros, por causa da pandemia, estão recorrendo a outras fontes de renda para conseguirem pagar suas contas básicas (água, luz, telefone, supermercado, escola dos filhos, etc).
Uma das opções está o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Em 2020, o governo federal liberou uma modalidade emergencial do programa que possibilitava o saque de até um salário mínimo (R$ 1.045 no ano passado) para quem possuía saldo disponível em contas ativas ou inativas.
Apesar de a opção já ter o calendário de pagamentos encerrado, saiba que existem outros tipos de saques do FGTS que podem ser feitos em 2021. Em algumas modalidades não será necessário você ter perdido o emprego para garantir o acesso ao dinheiro.
O FGTS é um programa social criado pelo governo federal que funciona como uma reserva de dinheiro para o trabalhador. O dinheiro, que é depositado a parte todos os meses pela empresa sem desconto para bolso do trabalhador, corresponde a 8% do salário.
Algumas modalidades de saque do benefício, podem incluir ou não razões envolvendo o desligamento do beneficiário da empresa na qual recebe ou recebia os depósitos do benefício:
Saque-aniversário: permite que os trabalhadores façam retiradas anuais do Fundo. Os saques acontecem no mês de aniversário do beneficiário e o valor pode variar entre 5% e 50% de alíquota sobre o saldo acumulado das contas vinculadas. Vale destacar que a adesão à modalidade inibe o acesso por até dois anos do saque rescisão, liberado em caso de demissão sem justa causa.
Saque Rescisão: talvez a opção de saque do FGTS mais conhecida entre os trabalhadores. Para sacar, o colaborador deve se enquadrar em algumas das seguintes situações: aposentadoria, morte do patrão ou fechamento da empresa, compra da casa própria, demissão sem justa causa, doenças graves, entre outras.
Trabalhadores há 3 anos sem assinar carteira: como a própria regra já diz, brasileiros que estão sem emprego formal há pelo menos 3 anos podem realizar o saque total do saldo do FGTS. Mas, o pedido de retirada só poderá ser feito, no mês de aniversário do beneficiário. Sendo necessário apresentar alguns documentos de identificação (RG ou CNH, número do PIS/Pasep/NIS, além da carteira de trabalho em desuso).
17 situações que permitem o saque integral do FGTS em 2021
Também existem outras formas que você poderá realizar o saque do FGTS. Em algumas situações é permitido realizar o saque integral do fundo, do qual poucos trabalhadores sabem, o que está errado, tendo em vista que o dinheiro do FGTS é um dinheiro seu.
Em algumas situações, quando é permitido, é vantajoso sacar o FGTS.
Usar esse dinheiro para amortizar dívidas e se livrar dos juros ou aplicá-lo em investimentos mais rentáveis faz muito mais sentido, financeiramente, do que deixá-lo numa aplicação que costuma perder da poupança e da inflação.
Confira à seguir todas as situações que permitem que o trabalhador saque integralmente os valores na conta do Fundo de Garantia:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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