O seguro-desemprego é um benefício fundamental para milhões de brasileiros, atuando como um amparo financeiro temporário para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
Em momentos de incerteza econômica, compreender as regras e, principalmente, como o valor da parcela é calculado, torna-se essencial para quem depende desse suporte. Diferente do que muitos imaginam, o montante a ser recebido não é fixo e varia de acordo com uma série de fatores, incluindo as últimas remunerações e o tempo de contribuição.
Para entender mais do assunto, preparamos este texto a seguir. Confira!
Como é calculada a parcela do seguro-desemprego?
O valor da parcela varia de acordo com dois requisitos: a categoria do trabalhador e a remuneração recebida nos últimos meses do contrato. Nos seguintes casos, o seguro será sempre equivalente a um salário-mínimo vigente — R$ 1518 em 2025:
- trabalhador doméstico;
- trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão;
- pescador artesanal, durante o período em que é a pesca é proibida (defeso).
Para os empregados que sofreram a rescisão sem justa causa ou estão em licença para a realização de curso ou qualificação profissional oferecido pela empresa, existem diferentes tipos de cálculo que consideram a média das três últimas remunerações recebidas.
O cálculo do seguro-desemprego em 2025, assim como nos anos anteriores, considera a média salarial dos últimos três meses de trabalho antes da dispensa. O valor da parcela pode variar, sendo o mínimo de R$ 1.518 (salário mínimo) e o teto máximo de R$ 2.424,11.
Cálculo:
- Média Salarial: Some os salários dos últimos três meses e divida por três.
- Faixas de Salário:
- Até R$ 2.138,76: Multiplique a média salarial por 0,8 (80%).
- De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: Multiplique o que exceder a R$ 2.138,76 por 0,5 (50%) e adicione R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: O valor da parcela será fixo em R$ 2.424,11.
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Quantas parcelas são pagas no seguro-desemprego?
O número de parcelas pagas varia de acordo com a quantidade de solicitações feitas e os meses trabalhados. Para o primeiro requerimento, as regras são assim:
- 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais;
Na segunda solicitação, o número de parcelas pagas sofre algumas alterações:
- 3 parcelas pra quem trabalhou entre 9 e 11 meses;
- 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses;
- 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais.
Finalmente, na terceira solicitação e nas seguintes, o número de prestações do seguro-desemprego observará essas regras:
- 3 parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses;
- 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses;
- 5 parcelas para quem trabalhou 24 meses ou mais.
No entanto, para os trabalhadores domésticos ou resgatados, sempre serão devidas 3 parcelas do seguro-desemprego.
Quais erros da empresa fazem o empregado perder o benefício?
Em alguns casos, mesmo cumprindo os requisitos para receber o benefício, algumas atitudes da empresa podem impedir a solicitação ou prejudicar o cálculo do valor recebido. Veja os principais exemplos:
- falta de registro na Carteira de Trabalho;
- pagamento de salário por fora;
- ausência de liberação das guias do seguro-desemprego.
Por isso, diante de dúvidas ou problemas para receber o benefício, é importante consultar um advogado trabalhista, a fim de que ele avalie as melhores soluções para o seu caso.
Além disso, ele também pode ajudar no cálculo do valor da parcela do seguro-desemprego, para que você verifique se o pagamento ocorreu corretamente.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil