É natural que algumas pessoas adoeçam com o passar dos anos, seja por genética, acidentes dentro ou fora do trabalho, concorda comigo?

Mas o que acontece se você tiver uma doença que te incapacite a ponto de não conseguir mais trabalhar para o resto da vida?

Você acha que vai perder o direito de se aposentar?

Preparei para você um Guia Completo sobre Aposentadoria por Invalidez, assim você vai ficar por dentro de todos os seus direitos e requisitos desse benefício.

Neste post você vai saber:

  • O que é e quem tem direito para essa aposentadoria?
  • Preciso mesmo comprovar carência? | Os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez
  • O que o auxílio-doença tem a ver com a aposentadoria por invalidez? | O processo de concessão (ou não) perante o INSS
  • A forma de cálculo do benefício | O melhor para quem está incapacitado
  • Bônus: Passo a passo | Requerimento de perícia para o INSS

Vamos lá?

O que é e para quem é destinada?

A aposentadoria por invalidez, ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é um benefício previdenciário do INSS, destinada para as pessoas que ficam incapacitadas de forma permanente para exercer qualquer trabalho mesmo que seja em outra profissão.

Isso inclui a impossibilidade de você ser reabilitado em outra profissão devido a incapacidade te impede…

Vamos imaginar 2 casos:

José trabalha como mecânico em uma multinacional de carros. Certa vez ele estava mexendo em um carro que estava suspenso, mas, o veículo acabou caindo e atingiu seu braço direito que precisou ser amputado.

Infelizmente não poderá mais trabalhar como mecânico, porque ele precisa das suas duas mãos para trabalhar. Mas o laudo pericial disse que ele pode trabalhar com outras profissões que não exigem o mesmo, como as funções administrativas dessa empresa multinacional, por exemplo

Já no caso de Pedro, ele é eletricista e estava consertando um poste de luz, quando houve um problema técnico na escada em que ele estava d e Pedro acabou caindo de costas,o deixando tetraplégico, segundo o laudo pericial.

Consegue perceber que ele não poderá trabalhar mais como eletricista nem em outro emprego?

Na sua opinião : qual você acha que terá direito a aposentadoria por invalidez, José ou Pedro?

Se você respondeu Pedro, você acertou!

José pode ser reabilitado em outra profissão, mesmo com depois do acidente que ocorreu com ele. Já Pedro não, ele está tetraplégico e não pode mais exercer função laboral nenhuma, conforme o laudo do médico.

Mas fique atento, porque as doenças ou acidentes incapacitantes não precisam ser decorrentes das atividades de trabalho. Elas podem também podem ser ocasionadas por predisposição genética, entre outros.

Se o caso do Pedro não tivesse ocorrido o acidente com a escada, mas por outro lado ele sofre com um quadro elevado de esquizofrenia, e, ao passar dos anos, seu quadro foi aumentando, até que o médico atestou que ele não pode mais trabalhar em nenhum lugar.

Então, é a mesma coisa!

Vou ter o benefício pela vida toda?

Preciso te dizer que esse benefício é válido enquanto persistir a sua incapacidade. O INSS pode fazer uma perícia médica a cada 2 anos para atestar se você ainda continua incapacitado total e permanentemente.

Essa regra não vale para quem tem 60 anos de idade ou que tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de benefício por incapacidade. Na minha visão o Governo acertou nessa regra, porque ela guarda os direitos dos idosos.

Preciso comprovar carência? | Os requisitos para a Aposentadoria por Invalidez

Como todos os outros benefícios de aposentadoria do INSS, a Aposentadoria por Invalidez também possui requisitos próprios.

Para conseguir ter esse benefício, você precisa:

  • ter uma carência mínima de 12 meses
  • estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no periodo de qualidade de segurado
  • estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.

Vale dizer que os requisitos são os mesmos para os homens e para as mulheres.

Mas existem 3 hipóteses de que você não vai precisar comprovar a carência para ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente:

  • acidente de qualquer natureza
  • acidente ou doença do trabalho
  • quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante

Quanto a essa última hipótese, as doenças especificadas são:

  • tuberculose ativa
  • hanseníase
  • alienação mental
  • esclerose múltipla
  • hepatopatia grave
  • neoplasia maligna
  • cegueira
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • doença de Parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Isto é, se você tiver alguma destas doenças, não vai precisar comprovar 12 meses de carência.

Como solicitar a Aposentadoria por Invalidez com as novas regras da Reforma?

Concessão no INSS | O que o auxílio-doença tem a ver com a aposentadoria por invalidez?

Agora que já te expliquei tudo sobre o que é Aposentadoria Por Incapacidade Permanente e o que você precisa ter para conseguir a ela, vou te mostrar como funciona o processo de concessão (ou não).

Primeiro, quando você precisar se afastar do trabalho por alguma doença/acidente, é necessário inicialmente ir à um médico para que ele ateste sua incapacidade, total ou parcial para o trabalho.

Se você precisar ficar afastado por mais de 15 dias, é preciso agendar uma perícia médica com um médico do INSS, para que o perito te avalie e informe a previdência sobre o tipo de doença que você está sofrendo, quanto tempo será necessário ficar afastado do trabalho habitual e sobre eventuais incapacidades parciais ou permanentes.

Importante: esses 15 dias não precisam ser seguidos, basta você somar 15 dias num período máximo de 60 dias.

Se você for segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso ou empregado doméstico, você pode entrar com o pedido de perícia médica no INSS logo que ficar incapacitado.

Na perícia, o médico vai poder:

  • atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária, sendo concedido o auxílio-doença
  • atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo concedido a aposentadoria por incapacidade permanente
  • atestar a capacidade e o trabalhador deverá retornar ao trabalho

Após isso, caso você esteja dentro da segunda hipótese e preencha os requisitos mostrados no tópico anterior, você terá direito ao benefício de aposentadoria por invalidez.

O que fazer caso minha aposentadoria seja negada no INSS?

Os requisitos são bem simples para a aposentadoria por invalidez e ela possui algumas hipóteses em que não é necessário demonstrar a carência para a sua concessão.

Mesmo com essa simplicidade, esse benefício pode ser da mesma forma, facilmente negado. Isso pode se dar por vários motivos, um deles é a falta de documentação adequada para o processo administrativo com o objetivo de comprovar sua condição de segurado quando você se tornou incapacitado.

Sem falar que o INSS também pode ter a culpa nisso tudo

Primeiro a Aposentadoria por Invalidez não é tão “lucrativa” para o Governo, porque você não precisa contribuir tanto tempo para a previdência quanto as outras espécies de aposentadoria.

Por isso, eles procuram maneiras de economizar gastos, o que é um absurdo, porque estamos falando de direito de aposentadoria, garantida na Constituição

Uma situação que acontece com bastante frequência é a negação do pedido ligada aos médicos que trabalham no INSS.

Ele pode não ser um especialista na doença que você possui e acaba não conseguindo te examinar da melhor maneira possível.

Imagine o caso de um paciente com um grau alto de esquizofrenia e o médico que vai realizar a perícia médica é um clínico geral. É nítido que ele não vai ter a mesma precisão do que um psiquiatra.

Se a sua aposentadoria foi negada pelo INSS você tem 3 opções:

  • aceitar a decisão;
  • entrar com um recurso administrativo;
  • entrar com uma ação judicial;

Aceitar a decisão

Acredito que essa não seja a opção mais viável. Se você foi buscar o INSS para se aposentar por invalidez (ou até auxílio-doença), quer dizer que a doença que você possui é séria.

Isto é, você só está procurando a satisfação dos direitos que possui!

Além disso, como você não pode trabalhar, fica impossível conseguir pagar todas as despesas médicas e pessoais que você terá com a doença que possui.

Portanto, não recomendo somente aceitar a decisão do INSS. Você deve buscar seus direitos até o fim.

Entrar com um recurso administrativo

Apesar de ser mais rápido do que uma ação judicial, o recurso administrativo para o INSS não tem tanta efetividade que nem o ajuizamento no judiciário.

Você passará por mais uma perícia no INSS, podendo não ser um médico especialista na sua doença, com alto risco do benefício ser negado novamente.

Vale te lembrar que o recurso deve ser feito em até 30 dias a partir do dia que você tomou ciência da decisão da negativa do benefício pelo INSS. O recurso pode ser feito pela própria internet através do site do INSS.

Entrar com uma ação judicial

Como todo mundo sabe, a maioria das ações judiciais demandam certo tempo. Mas essa é a opção mais viável caso seu benefício de aposentadoria por invalidez seja negada.

No processo judicial, o juiz vai nomear um perito especialista na sua doença, garantindo mais justiça para você, pois será avaliado por alguém que entende especificamente da sua doença.

Apesar da demora no judiciário, caso a ação seja positiva, você receberá o pagamento retroativo da aposentadoria desde o dia que você ingressou com a ação administrativa perante o INSS.A forma de cálculo do benefício | Piorou com a reforma

A Reforma da Previdência foi aprovada, mudando muita coisa, inclusive a forma de cálculo do benefício da Aposentadoria por Invalidez.

Como ela é bastante recente e depende do tempo que o trabalhador começou a contribuir, vou dividir esse tópico em dois para explicar melhor como funciona.

Me acompanhe:

Para quem começou a trabalhar antes da reforma e já preencheu todos os requisitos para o benefício

Se já completou todos os requisitos você possui direito adquirido a esse benefício e pode se aposentar com forma de cálculo antes da Reforma.

Ela funciona da seguinte maneira:

  • é contado a média dos seus 80% maiores salários
  • desse valor, é considerado 100% como o valor de seu benefício.

Vale dizer que esta forma é muito mais benéfica do que a forma de cálculo que a reforma criou.

Para te ilustrar melhor, vou te dar um exemplo. Imagine a situação de José, que teve como média salarial de todo o tempo que contribuiu de R$ 3.500,00.

Como é considerado somente os 80% maiores benefícios, e tendo em vista que no início de sua carreira ele não recebia tanto, essa média dos 80% equivale a R$ 4.000,00.

Deste modo,esse é o valor que ele vai receber como aposentadoria por invalidez, porque corresponde a 100% do valor dessa média dos 80% maiores salários.

Para quem começou a trabalhar depois da Reforma ou não preencheu todos os requisitos até a vigência dela

A reforma incluiu um cálculo regra para a maioria dos benefícios de aposentadoria.

Ela será feita desse modo:

  • será feito a média de todos os seus salários, a partir de 1994 ou desde quando você começou a contribuir
  • desse valor, você receberá 60% desta média + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres

Agora vamos imaginar a mesma situação do Mario, ele começou a trabalhar antes da reforma mas não conseguiu se aposentar até a entrada em vigor dela.

Mario trabalhou por 22 anos, e depois ficou incapacitado permanentemente e totalmente para o trabalho, não podendo ser readaptado em outra profissão.

Ele teve como média salarial o valor de R$ 3.500,00 durante todos os 22 anos de trabalho, conforme mencionei antes.

Assim, ele receberá 60% dessa média + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição.

Ou seja, 60% + 4 % (2% x 2 anos acima dos 20 de contribuição) = 64%. Isto é, José receberá 64% de R$ 3.500,00, que corresponde a um valor de R$ 2.240,00.

Comparando as duas regras de cálculo, antes e depois da reforma, José perde quase o dobro do que ganharia antes.

É um absurdo o que fizeram com a regra de cálculo para esse tipo de aposentadoria!

Mas nem tudo está perdido. Se você for aposentado por invalidez em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, você terá direito a 100% da média salarial.

Isto é, no exemplo anterior, José receberia os R$ 3.500,00 de benefício.

O valor de sua aposentadoria pode aumentar | Acréscimo dos 25%

Você sabia que o valor da sua aposentadoria pode aumentar em 25%?

Este acréscimo acontece quando você precisa de acompanhamento permanente para as atividades normais do cotidiano, por exemplo, para comer, tomar banho, andar, etc.

As hipóteses que a lei permite esse acréscimo são destinadas às pessoas que possuam:

  • cegueira total;
  • perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária;

Mas vamos voltar ao exemplo de José do ponto anterior. Suponha que ele sofra de cegueira total.

O valor da aposentadoria de José, com a reforma, é de R$ 2.240,00. Com este acréscimo, ele receberia R$ 2.800.

Apesar de serem situações extremamente delicadas, é bom saber que o Governo pensou nas hipóteses de você estar extremamente debilitado e precisa de um acompanhamento permanente para as atividades básicas do dia a dia.

A PEC Paralela

Está em discussão no Senado Federal a PEC Paralela. Como a reforma, essa PEC altera algumas regras da previdência, inclusive sobre a aposentadoria por incapacidade permanente.

Há duas propostas:

  • acréscimo de 10% nessa aposentadoria em caso de acidentes que não tenham origem laboral
  • aposentadoria de 100% do valor em caso de doença neurodegenerativa ou incapacidade que gera deficiência.

Isto é, ao invés do cálculo ser 60%, será 70% da média de todos os seus salários + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que exceder 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres, nas hipóteses de incapacidade em conta de acidentes não relacionados ao trabalho.

Estamos aqui ligados acompanhando todas as decisões sobre a PEC Paralela, então continue acompanhando o nosso blog, canal do Youtube e Redes Sociais.

Fique ligado aqui!

Agora você já sabe tudo sobre a aposentadoria por invalidez, os requisitos, a forma de cálculo e se tem direito ao acréscimo ou não.

Se você entrou na regra do novo cálculo da reforma, pelo menos agora está por dentro de todas as novidades e já pode se programar para eventuais apuros.

Além disso, você também pode ter direito a 100% do benefício, se você sofreu uma com uma doença decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Lembre que nesses casos você também não precisará comprovar a carência.

Fora essas situações, se possuir cegueira, tuberculose ativa, doença de Parkinson ou outras doenças que já mencionei, você também não vai precisar comprovar a carência.



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Conteúdo original Ingrácio Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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