Saiba como pedir a Prorrogação do Auxílio-Doença, se o seu benefício estiver chegando ao fim e você ainda não estiver preparado para voltar às atividades laborais.
Preparamos este post, pois muitas pessoas que recebem o Auxílio-Doença chegam ao fim do benefício e ainda não estão aptas para retornar ao trabalho.
Além disso, existe um prazo para fazer esse pedido e muitas pessoas desconhecem essa informação.
Portanto, nos acompanhe neste post e fique por dentro de todos os detalhes sobre esse procedimento de prorrogação do auxílio-doença.
O QUE É O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA?
O Auxílio-Doença, após a reforma da previdência ganhou um novo nome, qual seja, Benefício por Incapacidade temporária.
Para facilitar a leitura, vamos utilizar o termo Auxílio-Doença, mas é importante que você saiba que o INSS não utiliza mais esta nomenclatura.
Portanto, se você precisar fazer algum pedido no portal ou aplicativo do MEU INSS, o termo que aparecerá por lá é Benefício por Incapacidade temporária e não auxílio doença.
Pois bem, este é um benefício previdenciário concedido aos segurados que passam por incapacidade resultado de uma doença ou acidente.
Essa incapacidade deverá ser total, ou seja, uma incapacidade que impeça o trabalhador de executar seus serviços.
Para os trabalhadores empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são custeados pelo empregador e somente a partir do 16º dia, poderá solicitar o Auxílio-Doença.
Os demais trabalhadores poderão logo de início fazer o pedido do benefício.
MEU BENEFÍCIO ESTÁ CHEGANDO AO FIM, O QUE FAZER?
Se você solicitou o benefício de auxílio-doença, normalmente, na resposta do INSS conta por quanto tempo durará este benefício.
Essa definição é apurada pelo perito do INSS, que no momento da perícia verificará a gravidade da sua situação e definirá o prazo que você deve ficar afastado de suas atividades.
Caso na resposta do INSS não conste essa informação, o prazo legal será de 120 dias.
Pois bem, supomos que você esteja recebendo o benefício, porém ao final do prazo você percebe que ainda está incapacitado para voltar às atividades.
O que pode ser feito?
Se você está incapacitado, não deve voltar a trabalhar, mas precisa pedir ao INSS que ele continue pagando o seu benefício.
É nessa hora que entra o pedido de prorrogação do auxílio-doença.
Através do pedido de prorrogação o INSS te concederá novo prazo para continuar recebendo o benefício.
No próximo tópico vamos explicar como fazer essa solicitação.
COMO FUNCIONA A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ADMINISTRATIVO?
Como mencionamos, quando o benefício de auxílio-doença está próximo do fim e você não está apto ou apta para voltar a trabalhar é preciso pedir a prorrogação do auxílio-doença.
Esse pedido é feito ao INSS através da plataforma Meu INSS (aplicativo ou pelo portal entrando no site) ou ainda por meio da central telefônica 135.
Se você optar por fazer a solicitação pelo MEU INSS o passo a passo será o seguinte:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
- Procure pela opção “Auxílio Doença” ou “Benefício por Incapacidade Temporária”;
- Selecione a opção “Solicitar Prorrogação”;
Nesse momento, serão solicitadas algumas informações como:
- número do benefício ou requerimento,
- data de nascimento,
- nome do requerente e;
- CPF.
A partir daí você terá feito o pedido de prorrogação e posteriormente poderá agendar a data da nova perícia médica.
Portanto, para obter a prorrogação você passará por uma nova perícia do INSS.
Através do portal MEU INSS você conseguirá acompanhar as datas marcadas, tanto para a perícia quanto para o atendimento junto ao INSS.
Nossa dica é que você mantenha atualizados os seus laudos, exames e recibos médicos que comprovem a sua condição de saúde. Tudo isso colabora para a aprovação do seu pedido de prorrogação.
No dia da nova perícia compareça levando os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e nº de CPF;
- Documentos que comprovem sua incapacidade;
Esses documentos que comprovam a sua incapacidade são justamente os laudos, exames médicos, receitas e qualquer outro documento emitido pela área da saúde que possa colaborar com a comprovação do seu estado de saúde.
Caso você não possa comparecer à perícia, em função da sua condição de saúde, é possível constituir um representante legal para remarcar a perícia junto ao INSS, desde que justifique o motivo da ausência com provas documentais.
QUAL É O PRAZO PARA PEDIR A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA?
Um detalhe muito importante que faz muitos segurados ficarem no prejuízo é o prazo para pedir essa prorrogação.
Importante: Não espere o seu benefício acabar para fazer o pedido de prorrogação.
A regra é que o segurado deve fazer o pedido de prorrogação do auxílio-doença entre o décimo quinto dia antes da cessação do benefício até a data em que de fato o benefício será suspenso.
Portanto, para evitar prejuízos e transtornos não demore para fazer essa solicitação.
COMO FUNCIONA A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA JUDICIAL?
Se você conseguiu o benefício de auxílio-doença através de processo judicial, para solicitar a prorrogação do benefício o procedimento será o mesmo do pedido administrativo.
Ou seja, através do nº 135 ou através do portal MEU INSS.
Agora, se o INSS negar seu pedido de postergação, será necessário entrar com o pedido judicial reclamando a prorrogação para você garantir o seu direito.
Lembrando que em caso de dúvidas você pode buscar o apoio de um advogado previdenciário para identificar corretamente quais são os seus direitos de acordo com o seu caso concreto.
O auxílio-doença é um benefício muito comum, mas que ainda sim gera muitas dúvidas, principalmente nessas situações que mencionamos.
Por isso, se você não está vivenciando uma situação como esta, divulgue este post para outras pessoas que estão recebendo esse benefício e que podem precisar dessa dica.
Fonte: Aposentadoria do INSS
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Fonte: Jornal Contábil
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