A Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi instituída em 2006 para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte.
Foi concebida com ampla participação da sociedade civil, entidades empresariais, Poder Legislativo e Poder Executivo e já atravessou quatro rodadas de alteração, sempre com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.
Através desta lei, foi instituído o regime tributário específico para os pequenos negócios, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, que é o Simples Nacional.
E, com os diversos modelos tributários empresariais que existem hoje, é possível que, em alguma época da vida de uma instituição, ela migre de um sistema para outro. E um bom exemplo disso são os gestores que precisam é saber como transformar microempresa em MEI. Esse processo, assim como todos os outros que envolvem assuntos fiscais, traz uma série de dúvidas e inseguranças.
E, para esclarecer todas ou boa parte delas, preparamos este material, confira:
QUER SABER COMO TRANSFORMAR MICROEMPRESA EM MEI? CONTINUE LENDO:
O que é microempresa?
A principal diferença entre a ME e o MEI está no limite de faturamento e na área de atuação. Até 2017, a receita bruta anual de uma ME não poderia ultrapassar o valor de R$360 mil, mas para 2018, o Comitê Gestor do Simples Nacional estendeu o limite a até R$900 mil. Nessa modalidade de negócio, os órgãos reguladores não estabelecem nenhuma restrição para as possíveis áreas de atuação.
O que é MEI?
O microempreendedor individual (MEI) é a pessoa que deseja se legalizar como um pequeno empresário, trabalhando por conta própria. A figura do MEI foi criada em 2008 com o objetivo de incentivar a formalização desses trabalhadores autônomos. Sancionada em 2009, a lei do MEI incentivou muitas pessoas a saírem da informalidade e empreenderem. Representando um grande avanço na regularização de vários negócios.
E quais são os requisitos para eu me tornar um MEI?
Para ser MEI é preciso ter um faturamento anual máximo de R$ 81 mil por ano. Ou seja, uma média de R$ 6,75 mil por mês.
- O titular não pode fazer parte de outra empresa como sócio, administrador ou titular;
- Contratar no máximo um empregado;
- Conter somente as atividades permitidas ao MEI.
Como fazer a migração?
Se possui uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e deseja fazer a migração para MEI (Microempreendedor Individual), o prazo final é sempre o dia 31 de janeiro. A solicitação é gratuita.
Você deve seguir os seguintes passos:
1) Acesse o site da Receita Federal;
2) No cabeçalho da tela passe o mouse sobre o ícone “SIMEI Serviços” (em verde escuro) e clique em “Todos os Serviços”;
3) Em “Serviços Disponíveis”, localize “Solicitação de Enquadramento no SIMEI” e clique na opção “Código de Acesso”.
Agora vem algumas informações importantes, então preste atenção!
– Empresas Limitada (Ltda) e outras formas jurídicas deverão primeiro mudar para Empresário Individual e depois para MEI. Além disso, não pode ter filial nem outra empresa em seu nome.
– A sua atividade deve se enquadrar na lista de atividades permitidas para o MEI.
– Para efetuar a migração, é necessário que a empresa esteja com todos os tributos em dia.
– A empresa permanece com o mesmo CNPJ e o prazo médio para efetivar a migração é de 48 horas.
E como saber se você conseguiu migrar?
1) Ainda no site do Simples Nacional, no cabeçalho da tela (em verde escuro) localize “SIMEI Serviços” e clique em “Todos os Serviços”;
2) Em “Serviços Disponíveis”, localize “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no SIMEI”,
3) Clique na opção “Código de Acesso” e verifique a situação do pedido.
A migração deu certo? Ótimo, mas lembre-se que o seu faturamento não poderá ultrapassar R$ 81 mil /ano.
Certificado de Condição (CCMEI)
Agora que já efetuou todos os passos e efetivou a migração, o sistema não vai gerar o Certificado de Condição (CCMEI) imediatamente. Isso mesmo. Não vai! Lembre-se que suas informações estão sendo repassadas para os vários órgãos envolvidos. Então, somente depois que eles forem analisados você terá acesso ao certificado no Portal do Empreendedor.
Não é possível precisar o tempo que demora para você saber se já é MEI; mas você poderá acessar o Portal do Empreendedor de tempos em tempos até que o CCMEI seja liberado.
Detalhe importante: Você poderá provar a migração para o MEI por meio do comprovante de migração e/ou com a emissão do documento que comprove a opção pelo SIMEI.
Para gerar este comprovante, faça o seguinte:
1) Acesse o site da Receita.
2) No cabeçalho da tela (em verde escuro) localize “SIMEI Serviços” e clique em “Consulta Optantes”;
3) Em “serviços disponíveis”, clique novamente em “Consulta Optantes”. Insira o CNPJ da empresa, digite os caracteres e clique em “Consultar”;
4) Nessa tela será apresentada a “Situação Atual”, descrevendo desde quando sua empresa está optante pelo SIMEI.
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Com informações Abertura Simples adaptado por Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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