Saiba o que é elisão fiscal e o que a separa da chamada evasão fiscal.
É fato que as empresas no Brasil lidam com uma alta carga tributária, não é mesmo? Não pagar os tributos devidos pode fazer com que a organização atue de maneira ilegal, arcando com multas e sanções. Entretanto, existe a possibilidade de pagar menos impostos sem desrespeitar o que consta na legislação, o que se pode chamar de elisão fiscal.
Para fazer com que isso se concretize, é necessário não só ter conhecimento acerca dos aspectos legislativos como também certo domínio das técnicas relacionadas, o que demanda, também, atenção e cautela dos empreendedores e profissionais envolvidos ao colocar tudo em prática.
A partir disso, vamos explicar a seguir o que é elisão fiscal, dar alguns exemplos dessa prática no meio corporativo, além de deixar 3 dicas que podem ajudar a empresa a recolher menos impostos. Confira!
O que é elisão fiscal?
A elisão fiscal é uma prática contábil cujo intuito é ajustar a empresa a categorias mais benéficas, diminuindo assim o recolhimento de impostos. Nesse sentido, uma de suas principais ferramentas é o planejamento tributário e fiscal, tendo em vista que, a partir do levantamento de dados dessa natureza, é possível chegar a uma visão sistêmica e efetuar com maior assertividade a tomada de decisão.
Vale lembrar que essa prática (elisão fiscal) é diferente de “evasão fiscal”, já que se trata de algo legal, em que são observadas todas as restrições impostas pela legislação. Na evasão, apesar de haver diminuição no pagamento de impostos, as técnicas utilizadas para isso normalmente são ilegais, terminando em sonegação.
Exemplos de elisão fiscal nas organizações
A elisão fiscal pode se manifestar não só por incentivo legal como também por lacunas na legislação. Na primeira situação, existe uma contribuição para que as empresas decidam da maneira mais benéfica economicamente.
Assim, se o contribuinte, por exemplo, possui uma pequena empresa, é muito provável que veja o Simples Nacional como a mais viável alternativa para pagar menos impostos.
Entretanto, é possível examinar informações e notar que o ramo teria vantagem em outra modalidade, como Lucro Presumido ou Lucro Real. A propósito, existe uma probabilidade razoável de isso ocorrer caso o contribuinte faça parte do anexo V da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas como prestador de serviços.
Já em relação à segunda situação, de acordo com seu segmento, existem espaços que possibilitam recolher menos impostos pela básica definição da localização de instalação.
Isso é o que se vê com o Imposto Sobre Serviços (ISS), cujo percentual é de fixação municipal. Dessa forma, uma empresa pode alterar sua sede para localidade próxima, caso lá se observe uma alíquota menor de ISS. É uma alternativa que se apresenta à organização, sem que o ato possa ser contestado.
3 dicas para recolher menos impostos
1 – Cautela na definição do regime tributário
Inicialmente, optar pelo regime simplificado (Simples Nacional) pode aparentar ser mais viável do que o Lucro Presumido e o Lucro Real. Existem situações, entretanto, em que deixar de lado esse fato de lidar somente com um tributo unificado pode gerar maior economia.
Isso pois determinadas entidades não optantes do Simples Nacional podem conseguir vantagens fiscais em algumas áreas. Dessa forma, é necessário efetuar os cálculos e chegar à opção mais interessante para o empreendimento.
Em outras palavras, cada situação é única e inclusive empresas iguais podem possuir categorias distintas para pagar menos tributos.
2 – Pagamentos em ordem
Manter o pagamento dos impostos em ordem, isto é, em dia, se traduz em pagar menos imposto, já que juros e multas podem alterar consideravelmente o montante a ser pago, recurso que é gasto de maneira inoportuna.
Assim, é fundamental conservar as finanças em ordem e efetuar o pagamento das guias sempre dentro do prazo. Caso não haja possibilidade de mantê-las em dia, realize o parcelamento dos atrasados, mas não acumule de maneira desordenada.
3 – Dividendos e pró-labore balanceados
Altos pró-labores podem não ser a melhor alternativa do ponto de vista empresarial, tendo em vista a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária, o que não ocorre em relação aos dividendos.
Dessa forma, adiantar dividendos pode fazer com que haja diminuição da carga tributária sobre o negócio. Entretanto, vale lembrar que há normas caso seja essa a escolha. Para que uma organização possa efetuar a retirada de dividendos, por exemplo, é preciso haver necessariamente lucro.
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