Como vai ser o pente-fino do INSS em 2021?

Como foi anunciado em setembro de 2020, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) irá começar a realizar o pente-fino. Muitos segurados já estão preocupados com a medida e temem ficar sem o benefício.

Existe um grupo de beneficiários que não poderão ficar sem o benefício:

INSS

Os aposentados por tempo de contribuição e idade;
Indivíduos que recebam o benefício previdenciário, por serem portadores de AIDS-HIV;
Os aposentados e pensionistas por invalidez, com mais de 60 anos de idade;
Quem possui mais de 55 anos, e que já recebe há mais de 15 anos o benefício por incapacidade, conhecido como auxílio-doença ou invalidez. Nesse caso, a pessoa só pode perder o benefício se houver algum indício de fraude, mas esse grupo não deve entrar no pente-fino do INSS em 2021.

Veja quem poderá passar pelo pente-fino do INSS em 2021

Auxílio-doença;
Auxílio-acidente;
Aposentadoria por Invalidez;
Benefício Assistencial.

O INSS irá notificar os beneficiários que recebem o auxílio, avisando que será necessário se dirigir a uma agência do Instituto mais próxima.

Vale destacar, que o segurado deverá manter sempre seus dados de cadastro atualizados, como endereço atual, telefone, e-mail. Isso evitará que você tenha o seu benefício cancelado por erro de dados.

Sobre a notificação

Quando você receber a notificação, leia atentamente, para evitar que você ao ir a uma agência do INSS, esqueça algum documento solicitado. Esses devem estar legíveis e em excelente estado, e no formato e tamanho adequados.

Em relação aos que recebem o auxílio-doença, é bem provável que seja necessário apresentar novos exames ou um atestado atual. Ou seja, todos os documentos que comprovem a incapacidade devem ser apresentados ao INSS.

Como enviar a documentação solicitada?

Quem passar pelo pente-fino do INSS em 2021 deverá acessar o Meu INSS via aplicativo (disponível por Android ou iOS) ou pelo site. Depois de realizar o seu login, o beneficiário deverá ir em “Atualização de Dados e Benefício”. Depois, será necessário anexar uma cópia digitalizada de seu CPF, RG, Certidão de nascimento ou casamento, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social, além dos demais documentos solicitados.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal do Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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