No Brasil, companhias e cidadãos têm diversas obrigações tributárias a cumprir. E elas podem ser divididas em duas categorias mais comuns: principais e acessórias. A primeira envolve o pagamento dos próprios tributos, enquanto a segunda refere-se à administração, informação e fiscalização dos tributos.
As empresas devem estar cientes de uma variedade de impostos, incluindo, mas não se limitando a:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Imposto sobre Serviços (ISS)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Contribuições previdenciárias
Por outro lado, as pessoas físicas são normalmente responsáveis pelo pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), entre outros, tais como IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), quando se é proprietário de um imóvel e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Todas essas são obrigações tributárias principais.
Já as consideradas acessórias estão relacionadas à administração, informação e fiscalização dos tributos. As mais comuns incluem:
- Manutenção de registros financeiros detalhados
- Envio de declarações fiscais, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf)
Um estudo do Banco Mundial feito em 2018 aponta que as empresas brasileiras levam quase 2 mil horas por ano para calcular e pagar os impostos. É importante ressaltar que essas obrigações podem variar dependendo do porte, do setor de atividade e do regime tributário em que a companhia está enquadrada (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
É essencial que tanto pessoas físicas quanto jurídicas estejam cientes das obrigações tributárias e busquem saber os detalhes de como isso deve ser pago para evitar penalidades fiscais já que o não cumprimento pode levar a sérias consequências. Os efeitos negativos podem variar desde multas e penalidades financeiras até questões criminais, dependendo da gravidade e da natureza da infração.
As empresas que não conseguem pagar os impostos devidos podem impactar significativamente suas operações. As multas e juros por atraso na quitação de tributos resultam em um ônus financeiro significativo, que pode ser ainda maior em função da inscrição em dívida ativa e do eventual ajuizamento de uma execução fiscal. Além disso, a inadimplência pode levar a restrições na atividade empresarial, como a impossibilidade de participar de licitações, a suspensão da atividade e, até mesmo, à falência.
A legislação brasileira contempla alternativas e programas de renegociação de dívidas que podem auxiliar a regularizar a situação fiscal. A modalidade mais comum é o Programa de Parcelamento Fiscal (REFIS), que permite às empresas pagar os débitos em prestações, sob condições mais favoráveis do que as normalmente aplicáveis.
Além, disso a Receita Federal e diversos estados e municípios costumam oferecer programas de parcelamento especiais (conhecidos como PERT, PPI, PEP, entre outros) que possibilitam a negociação de dívidas tributárias com condições mais vantajosas, como a redução de multas e juros e a possibilidade de quitação em um número maior de prestações.
Artigo assinado por Leonardo Roesler – advogado especialista em Direito Tributário e Empresarial
por Agência Maverick
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Fonte: Portal Contnews
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