INSS

A estabilidade pré-aposentadoria é uma regra não prevista em lei, ou seja, vale somente para algumas categorias de acordo com as convenções coletivas. A regra determina que a pessoa não pode ser demitida sem justa causa durante o período da estabilidade, isto é, de 12 a 24 meses antes de o funcionário se aposentar. 

Caso o trabalhador seja demitido por justa causa, ele não se enquadra na regra da pré-estabilidade. Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe.

Quais as categorias que têm direito a estabilidade?

Geralmente, são aquelas que têm uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O CCT é um acordo que é celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. 

Entre as categorias que têm estabilidade pré-aposentadoria estão:

  • bancários;
  • professores;
  • jornalistas;
  • comerciários;
  • químicos;
  • metalúrgicos;
  • trabalhadores da indústria do vestuário, da construção e de material plástico;
  • farmacêuticos;
  • propagandistas;
  • vendedores.

Quais as consequências de quem for demitido neste período?

Mas, apesar de algumas categorias terem esse direito garantido em convenção, muitas empresas acabam demitindo funcionários no período pré-aposentadoria. Se isso ocorrer, é necessário procurar um advogado para obter orientações.

As demissões em período que o trabalhador goze de estabilidade podem gerar as seguintes consequências: a reintegração do funcionário ao trabalho e também o pagamento dos salários relacionados ao período de estabilidade não trabalhado.

Posso fazer um acordo?

Positivo. Se o trabalhador estiver no período de estabilidade pré-aposentadoria e for demitido, ele pode fazer um acordo com a empresa. Muitas vezes, a convenção estipula uma indenização e a empresa tem de pagar pelo período que falta até o trabalhador poder se aposentar. 

Em caso de demissão, se o funcionário tiver direito à estabilidade pré-aposentadoria e a empresa não entrar em acordo, constitui outra situação na qual o trabalhador deve procurar um advogado a fim de entrar com uma ação na Justiça.

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito ou não a estabilidade pré-aposentadoria, é necessário realizar um cálculo do tempo de serviço para saber quando irá se aposentar. Depois será preciso solicitar a convenção coletiva do sindicato da categoria a qual pertence. Além de verificar se tem a cláusula de estabilidade.

Uma dúvida é se existe a necessidade de avisar o patrão de que está dentro do período da estabilidade. Em regra, a instituição na qual o empregado trabalha não sabe dos contratos anteriores. Por isso, ele não terá conhecimento da estabilidade pré-aposentadoria. Sendo assim, é bom comunicar ao chefe.

Outra informação importante é sobre quanto tempo antes de ter direito à aposentadoria, o trabalhador adquire a estabilidade. Vale ressaltar que não existe uma lei geral quando se trata desse assunto. A convenção coletiva da categoria profissional é que estipula o prazo. Isso porque ele é variável. Há categorias que preveem um ano, outras, dois anos.

Caso seja necessário, contrate um advogado especialista para lhe ajudar e ver se está inserido nessas regras da pré-aposentadoria.

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ANA LUZIA RODRIGUES

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Fonte: Jornal Contábil
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