A estabilidade pré-aposentadoria é uma regra não prevista em lei, ou seja, vale somente para algumas categorias de acordo com as convenções coletivas. A regra determina que a pessoa não pode ser demitida sem justa causa durante o período da estabilidade, isto é, de 12 a 24 meses antes de o funcionário se aposentar.
Caso o trabalhador seja demitido por justa causa, ele não se enquadra na regra da pré-estabilidade. Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe.
Quais as categorias que têm direito a estabilidade?
Geralmente, são aquelas que têm uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O CCT é um acordo que é celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.
Entre as categorias que têm estabilidade pré-aposentadoria estão:
- bancários;
- professores;
- jornalistas;
- comerciários;
- químicos;
- metalúrgicos;
- trabalhadores da indústria do vestuário, da construção e de material plástico;
- farmacêuticos;
- propagandistas;
- vendedores.
Quais as consequências de quem for demitido neste período?
Mas, apesar de algumas categorias terem esse direito garantido em convenção, muitas empresas acabam demitindo funcionários no período pré-aposentadoria. Se isso ocorrer, é necessário procurar um advogado para obter orientações.
As demissões em período que o trabalhador goze de estabilidade podem gerar as seguintes consequências: a reintegração do funcionário ao trabalho e também o pagamento dos salários relacionados ao período de estabilidade não trabalhado.
Posso fazer um acordo?
Positivo. Se o trabalhador estiver no período de estabilidade pré-aposentadoria e for demitido, ele pode fazer um acordo com a empresa. Muitas vezes, a convenção estipula uma indenização e a empresa tem de pagar pelo período que falta até o trabalhador poder se aposentar.
Em caso de demissão, se o funcionário tiver direito à estabilidade pré-aposentadoria e a empresa não entrar em acordo, constitui outra situação na qual o trabalhador deve procurar um advogado a fim de entrar com uma ação na Justiça.
Como saber se tenho direito?
Para saber se tem direito ou não a estabilidade pré-aposentadoria, é necessário realizar um cálculo do tempo de serviço para saber quando irá se aposentar. Depois será preciso solicitar a convenção coletiva do sindicato da categoria a qual pertence. Além de verificar se tem a cláusula de estabilidade.
Uma dúvida é se existe a necessidade de avisar o patrão de que está dentro do período da estabilidade. Em regra, a instituição na qual o empregado trabalha não sabe dos contratos anteriores. Por isso, ele não terá conhecimento da estabilidade pré-aposentadoria. Sendo assim, é bom comunicar ao chefe.
Outra informação importante é sobre quanto tempo antes de ter direito à aposentadoria, o trabalhador adquire a estabilidade. Vale ressaltar que não existe uma lei geral quando se trata desse assunto. A convenção coletiva da categoria profissional é que estipula o prazo. Isso porque ele é variável. Há categorias que preveem um ano, outras, dois anos.
Caso seja necessário, contrate um advogado especialista para lhe ajudar e ver se está inserido nessas regras da pré-aposentadoria.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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Fonte: Jornal Contábil
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