Nos casos de paralisação temporária das atividades, o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, a sociedade empresária e a cooperativa deverão arquivar a “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” na Junta Comercial.

A medida é uma alternativa à baixa da empresa, protege do cancelamento de registro ou da perda da proteção ao nome empresarial.

A comunicação deverá ser assinada pelo titular da empresa individual, titular da empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, sócios e cooperativa. O modelo está disponível aqui.

Por Jucepi

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Fonte: Contabilidade na TV
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