Medida confere maior transparência ao julgamento da pena de perdimento.
OCentro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras da Receita Federal realizou a publicação no DOU da sua primeira pauta relativa ao julgamento colegiado em Câmara Recursal.
Com a respectiva publicação já será colocado em prática o novo serviço relativo à oportunidade de apresentar sustentação oral, seja pelo contribuinte, responsável ou representante legal.
Para isso, basta gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, e enviá-lo por meio de funcionalidade própria no e-CAC, no prazo de até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, conforme dispõe a Portaria RFB nº 348/2023.
A celeridade no julgamento das impugnações e recursos voluntários no âmbito do perdimento na RFB é uma resposta tanto aos anseios dos contribuintes, que buscam ter a decisão final de seu processo no tempo previsto em lei, bem como à efetivação do compromisso firmado pelo Brasil em acordos internacionais, de adequar o rito processual de aplicação e julgamento dessas penalidades.
Acesse aqui para verificar a pauta publicada.
por Receita Federal
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Fonte: Portal Contnews
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