Em reunião extraordinária, o secretário de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, destacou a importância do novo órgão
O Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social (Conaprev) elegeu nesta sexta-feira (7), em Brasília, os sete representantes do colegiado que farão parte do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS).

Para o secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira, o CNRPPS “será um foro de debates e deliberação sobre as políticas relativas à previdência dos servidores públicos”.

Na abertura da reunião, Nogueira fez um balanço das melhorias e avanços tecnológicos pelos quais a Previdência tem passado nas últimas três décadas. “Sei que temos um grande desafio pela frente, mas contamos com todos”, afirmou o secretário.

Para o subsecretário de Regimes Próprios de Previdência Social, Allex Rodrigues, a criação do CNRPPS foi uma vitória do Conaprev. “Havia a necessidade de um conselho com força para tratar de políticas, diretrizes gerais e atribuições dos Regimes Próprios”, afirmou Rodrigues.

Políticas

Durante o encontro, também foram discutidas as alterações e inovações trazidas pelo Decreto 10.188/2019, que criou o CNRPPS e que regulamenta a compensação previdenciária entre os Regimes Próprios.

Entre suas funções, o CNRPPS vai participar do processo de definição das políticas relativas aos Regimes Próprios e das normas e gestão da compensação previdenciária. Como, por exemplo, a definição do prazo para análises dos requerimentos de compensação.

O conselho contará com a participação de representantes dos órgãos de regulação, fiscalização e controle (Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e Tribunais de Contas), dos entes federativos, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de gestores de Regimes Próprios membros do Conaprev.

O Decreto 10.188/2019 também altera alguns procedimentos em relação à compensação que já ocorre entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regimes Próprios, e trata do prazo de prescrição para o recebimento de valores retroativos.

Por Previdência Social

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Fonte: Contabilidade na TV
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