Trabalhar em departamento fiscal e tributário faz com que os profissionais se tornem quase um dicionário ambulante. São tantas denominações técnicas e siglas que provocam uma atividade intensa de exercício cerebral.

Mas alguns termos podem ser confundidos e consequentemente causarem grandes transtornos para as empresas.

Para te auxiliar, listamos 13 termos que devem estar sempre acessíveis para sua consulta. Inclua esse post no seu painel de preferidos.

 

Bis in idem (duas vezes sobre a mesma coisa)

É quando uma entidade tributante, como por exemplo o Município, institui dois ou mais tributos sobre o mesmo fato gerador.

Bitributação

Quando um único fato gerado é cobrado com um ou mais tributos por duas entidades tributantes distintas. É comum ocorrer quando um imóvel está em uma zona limítrofe entre dois municípios e ambos cobram IPTU.

Tributos

Tributos podem ser divididos em cinco “espécies”, que são:

Imposto: sua obrigação tem por fato gerador algo independentemente de qualquer atividade estatal

Taxas: ao contrário do imposto, as taxas obrigatoriamente possuem como fato gerador o exercício de uma atividade estatal

Contribuições de melhorias: tem por fato gerador a valorização de um imóvel a partir de uma obra pública

Contribuições Sociais: pode ser empregadas pela União e são subdivididas em contribuições de intervenção no domínio econômico, contribuições de interesses de categorias profissionais e contribuições de seguridade social

Empréstimo Compulsório: é instituído somente pela União, para casos específicos de acordo com a Constituição Federal.

Contudo, há referências que questionam as duas últimas espécies.

Os meios de captação de tributos podem ser:

Receitas Derivadas

É obtida do patrimônio do particular, por meio de um constrangimento legal, a partir do Estado que obriga o indivíduo ao pagamento. São compulsórias.

Receitas Originárias

É obtida a partir de patrimônio ou serviço do Estado. Habitualmente utilizada na venda de um bem público ao particular ou quando este explora o serviço público, como por exemplo o serviço de transporte público realizado por concessionárias.

Ainda nos tributos, são três as competências

Privativa: É conferida de forma exclusiva a um ente político para a instituição de alguns tributos, como por exemplo os Estados e o Distrito Federal são competentes para instituir o ITCMD, ICMS e IPVA e os Municípios o IPTU, ISSQN e ITBI

Comum: Concedida indiscriminadamente entre os entes políticos, mas apenas pode ser cobrado com a atribuição administrativa para prestar determinado serviço.

Residual: Concedida pela Constituição Federal à União e deve seguir os pressupostos do seu artigo 153.

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SpedControle

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Fonte: Confira 13 termos que profissionais da área tributária precisam saber