Com a definição do novo índice de reajuste dos benefícios, a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhadores avulsos também foi alterada. Confira:
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Alíquotas de contribuição
As alíquotas permanecem em 20% e 11% para contribuinte individual, e de 20%, 11% e 5% para os contribuintes facultativos, de acordo com a forma de contribuição à Previdência Social. No caso do segurado empregado, o recolhimento é feito diretamente pela empresa.
Vale lembrar que os novos valores passam a valer em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
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Fonte: Jornal Contábil
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