Confira as novas regras da Prova de Vida do INSS

A prova de vida trata-se de um procedimento utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para atestar que o segurado continua vivo, logo, ainda está habilitado a permanecer recebendo os pagamentos da autarquia. Conforme a legislação, a comprovação deveria ser feita pelos beneficiários  todo ano. 

Acontece que, desde fevereiro de 2022, as normas que regulamentam o cumprimento da obrigação foram alteradas, através da Portaria n.º 1.408 publicada no Diário Oficial da União. Contudo, as mudanças somente começam a valer a partir do próximo. 

Ainda assim, a portaria também estabeleceu que a obrigação está suspensa até 31 de dezembro de 2022. Isto é, dentro deste período, mesmo que os segurados não cumpram com a prova de vida, os benefícios não serão suspensos, tampouco cancelados, pela ausência da prestação de fé. 

Como será a prova de vida em 2023?

Em suma, as novas regras retiram a responsabilidade da comprovação do segurado e a direciona ao próprio INSS.  Segundo a portaria, o procedimento será realizado através de um cruzamento de informações, presentes nas bases de dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e outros órgãos públicos da esfera federal, estadual e municipal.

Nesta linha, o cruzamento servirá para atestar que o titular do benefício realizou algum ato registrado. De modo breve, a nova sistemática, somente exige que o segurado tenha feito registros comuns à vida dos cidadãos, de modo que será considerado como prova válida, situações como: comprovantes de votação, acesso a plataforma do Meu INSS, consultas pelo SUS, registro de vacinação entre outros. 

Cabe salientar que apesar da prova de vida ter sido dispensada, até dezembro de 2022, o segurado ainda é pode realizar a prestação de fé ao instituto. O procedimento pode ser realizado através dos serviços presentes na plataforma do Meu INSS, ou na rede bancária. 

Dados que servirão como prova válida

O INSS poderá contar com as seguintes situações, para atestar que o segurado está vivo e apto a continuar recebendo o benefício. 

  • Comprovantes de votação em eleições; 
  • Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde); 
  • Acesso ao site ou aplicativo “Meu INSS”; 
  • Realização de perícia médica;
  • Registro de vacinação;
  • Emissão ou renovação de documentos oficiais (RG, CNH, CTPS, etc); 
  • Atendimento presencial nas unidades da previdência; 
  • Atualização de dados no CadÚnico;
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração do Imposto de Renda; 
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou de segurança pública.

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Fonte: Jornal Contábil
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