Até o dia 31 de maio, a Receita Federal receberá as declarações de impostos para microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além das outras categorias previstas em lei.

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De acordo com o Sebrae, em 2017, havia mais de 12 milhões de pequenas empresas no Brasil, divididas entre as categorias MEI, ME e EPP. A participação delas na economia é tão expressiva, que elas são as principais responsáveis pela geração de empregos no Brasil.

Tendo em vista a enorme importância das MEs e MEIs na composição do ambiente de negócios, é fundamental que essa classe de empresas esteja bem orientada em relação aos impostos e tributos que deve pagar.

Por isso, elaboramos este guia mais do que completo com tudo que precisa saber sobre impostos para ME e MEI. Queremos que você exerça suas atividades com mais segurança, e isso implica entender como funciona o sistema tributário para sua categoria empresarial.

Acompanhe atentamente e, se necessário, avance por partes. Salve em seus favoritos (Ctrl + D), leia um trecho, tome um café e depois volte para continuar. Esperamos que, ao final do artigo, você saiba exatamente o que precisa fazer para estar em dia com o Leão. Tenha uma boa leitura!

Entenda o seu regime tributário

É bem provável que, ao abrir o seu negócio e inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), você tenha optado pelo regime tributário Simples Nacional. Esse é o regime preferido pelas MEs, porque, como o nome já evidencia, trata-se de um modelo em que a entrega da declaração de imposto (DASN) é simplificada.

Apenas um formulário é suficiente para garantir o repasse de informações ao fisco, ao contrário de outros regimes mais complexos, como o de Lucro Presumido e o Lucro Real, o mais complicado de todos.

No entanto, embora a maioria das MEs de fato possa aderir ao Simples, há casos em que empresas nessa categoria são obrigadas a declarar os seus impostos sob o regime de Lucro Real. É o caso, por exemplo, de microempresas que prestam assessoria e consultoria, que, conforme a Lei 123/2006, não podem ser enquadradas no Simples Nacional.

De qualquer forma, salvo as exceções previstas em lei, as microempresas são enquadradas para efeitos tributários conforme os seus respectivos faturamentos. Com os novos limites estipulados para enquadramento no Simples, em 2018, MEs podem faturar até R$ 480 mil e continuar fazendo as suas declarações via DASN, a Declaração Anual do Simples Nacional.

Para as EPPs, o limite do Simples, em 2018, está estipulado em R$ 4,8 milhões. Uma vez que esse limite de faturamento seja ultrapassado, no próximo exercício, a empresa deverá optar pelo regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.

Por isso, entender como a sua empresa pode migrar de um regime para o outro conforme o faturamento é muito importante. A partir da escolha do regime tributário, é possível definir todo um cronograma de pagamentos e aproveitar possíveis isenções fiscais. Saber o quanto será pago em imposto é, de fato, bem estratégico para os negócios.

Diferença entre MEI e ME

Microempresas e Microempreendedores Individuais têm em comum o fato de pagarem menos impostos e de poderem fazer as suas declarações de forma muito mais simplificada. Contudo, existem diferenças significativas entre as modalidades, que vão muito além de uma letra na sigla.

A principal delas diz respeito aos limites de faturamento que cada uma pode atingir para continuar a fazer jus aos benefícios fiscais.

As mudanças no Simples Nacional, como vimos, aumentaram os limites de faturamento para MEs e PMEs em geral. Em relação aos Microempreendedores Individuais, os antigos R$ 60 mil de limite foram aumentados, passando para R$ 81 mil, e novas regras da MEI entraram em vigor.

De cara, podemos observar que todo MEI que ultrapassar esse valor deverá automaticamente passar para o Simples e seguir as regras determinadas para MEs, já que, embora também optem por esse regime tributário, MEIs pagam ainda menos impostos, em função de seu faturamento mais baixo.

Uma ME optante pelo Simples Nacional paga em guia única um total de 8 impostos e tributos. Falaremos sobre todos eles em detalhes mais à frente, mas, por hora, basta saber que MEIs não pagam IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL, todos eles devidos por microempresas.

Não é só o pagamento de impostos que diferencia MEI de ME. A composição das empresas, por lei, também é distinta. Enquanto MEI só pode ter um empregado contratado com carteira assinada, uma ME pode ter até 19 funcionários registrados. Se a microempresa pertencer ao segmento de serviços ou comércio, esse limite passa para até 9 empregados.

Em relação ao empregado do MEI, é importante destacar que o seu salário não pode exceder o teto da categoria. Valores acima disso forçam o MEI a pedir desenquadramento.

Impostos do MEI

Além de aproveitar a maior simplicidade na hora de pagar impostos, Microempreendedores Individuais também são isentos de boa parte dos tributos a que outras categorias estão sujeitas. Todo mês, o MEI deve pagar os seguintes impostos:

  • INSS/Previdência — limitado a 5% do valor do salário mínimo;
  • ICMS — R$ 1,00, caso o MEI exerça atividade ligada a indústria, comércio ou transportes de cargas entre estados;
  • ISS — R$ 5,00 caso o MEI seja prestador de serviços ou ligado ao transporte municipal;
  • se a atividade for, ao mesmo tempo, prestação de serviços e venda de mercadorias, o MEI pagará R$ 6,00, a título de ICMS e ISS.

Os pagamentos são feitos mensalmente, com data de vencimento até o dia 20. Para arcar com os impostos mensais, o MEI deverá gerar uma DAS Simples, no Portal do Microempreendedor, e pagar em seu banco ou online, podendo ser diretamente pelo aplicativo do Banco do Brasil, caso seja correntista.

IRPF e IRPJ do MEI

Além dos impostos mensais, anualmente, todo MEI deve fazer a declaração de rendimentos, gerando a DASN-MEI pelo Portal do MEI. Também online, é possível baixar o modelo para apurar as receitas mensais, que deverão servir de base para as informações repassadas ao fisco.

Como toda declaração de rendimentos, o prazo final é o dia 31 de maio do ano seguinte ao exercício. Por exemplo, os rendimentos de 2017 deverão ser declarados até o dia 31/05/2018 e assim sucessivamente.

Atrasos no envio da declaração geram multa de R$ 50,00, além de 2% em cima dos valores devidos em função das informações prestadas. Ao gerar o boleto para pagamento de multa por atraso, o valor dela pode ser reduzido pela metade, caso seja efetuado no prazo de 30 dias. Ou seja, em vez de R$ 50,00, o MEI só pagaria R$ 25,00.

Principais impostos dos optantes do Simples

Para as outras categorias de empresas optantes do Simples Nacional, a carga tributária é um pouco mais elevada, até mesmo pelo faturamento maior que podem registrar. A vantagem é que, pelo Simples, ou Super Simples, como também é conhecido entre MEs, todos esses impostos podem ser pagos sem precisar cumprir obrigações acessórias e outros procedimentos burocráticos.

IRPJ

Cobrado sobre o faturamento registrado pela empresa ao longo do exercício fiscal, ou seja, um ano corrido, tem alíquotas que variam entre 0 e 0,84%, dependendo da atividade exercida. Em outros regimes, a alíquota é de 15%, em cima do lucro, real ou presumido, com outras bases de cálculo envolvidas.

Embora, no Simples, as alíquotas sejam mais baixas, elas são invariavelmente cobradas, mesmo se a empresa não registrar lucro, diferentemente do que acontece em outros regimes tributários.

COFINS

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é um tributo da esfera federal utilizado para o financiamento da assistência social, previdência e saúde pública.

Empresas optantes do Simples pagam alíquotas de

  • 1,6%, no caso de comércio e indústria;
  • 2,42%, serviços;
  • 2,63%, serviços do anexo IV

PIS

Já o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) constituem benefícios pagos aos trabalhadores que têm direito ao abono anual. Todo mês, as empresas pagam um valor, calculado em função do faturamento ou sobre a folha de pagamento, dependendo do tipo de atividade que exerça.

As alíquotas para optantes do Simples são de 0,38% para empresas de indústria e comércio e de 0,57% para prestadoras de serviços e empresas que se enquadrem no Anexo IV.

ICMS

Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Esse extenso significado serve para definir o ICMS, imposto estadual que representa boa parte da arrecadação das UFs brasileiras.

Em outros regimes fiscais, as alíquotas desse imposto podem chegar a 19%, mas, para empresas do Simples Nacional, elas variam entre 1,25% e 3,95%.

CSLL

Também utilizada para financiar a seguridade social, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um dos tributos devidos por microempresas. No geral, para optantes de outros regimes tributários, a alíquota é fixa em 9% sobre o lucro, exceto para instituições financeiras, que pagam 15%.

Já no caso das empresas do Simples, a alíquota é de 0,79% para prestadoras de serviços ou de 2,53% para aquelas que se enquadrarem no Anexo IV.

ISS

Enquanto os estados têm no ICMS a sua “menina dos olhos” em termos de arrecadação, os municípios nutrem especial “carinho” pelo ISS, o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza.

Diferentemente de outros impostos, há regras um pouco mais específicas para calcular o quanto uma ME deve pagar de ISS. Para microempresas cujo faturamento seja de até R$ 1,8 milhão, as alíquotas oscilam entre 2% e 4,65%, já para as que faturam acima disso, a alíquota é de 5%.

IPI

A pequena indústria que optar pelo Simples Nacional paga uma alíquota de 0,5% sobre o faturamento bruto, a título de Imposto sobre Produto Industrializado. Esse é um imposto também cobrado sobre empresas que importam mercadorias, por ocasião do desembaraço aduaneiro.

CPP

Um outro tributo destinado a financiar a seguridade social é a Contribuição Previdenciária Patronal. Esse é mais um tributo em que as empresas do Simples obedecem a alíquotas bem mais leves. Para comércio e indústria, elas variam entre 2,75% e 4,6%, e para prestadores de serviços, são tabeladas entre 4% e 7,83%.

Diferenças de impostos entre regimes tributários

Para facilitar, vamos dispor as alíquotas dos impostos e tributos pagos por microempresas em um quadro comparativo com outros regimes tributários. Lembre-se de que esse é um esquema resumido, uma vez que há variações, como as que estão previstas no Anexo IV para empresas optantes do Simples.

Imposto/TributoSimples NacionalLucro RealLucro Presumido
IRPJ0 a 0,84%15%15% ou 25%
CSLL0,79% a 2,53%9% ou 15%9% ou 15% sobre 1,6% a 32% do faturamento
PIS0,38% a 0,57%1,65%0,65%
Cofins1,6% a 2,63%Entre 3% e 7,6%Entre 3% e 7,6%
ICMS1,25% a 3,95%Entre 7% e 19%Entre 7% e 19%
ISS2% a 5%2% a 5%2% a 5%
IPI0,5%0 a 30%0 a 30%
CPP4% a 7,83%20%20%

Mesmo que os critérios para cada um dos regimes tributários varie, as empresas do Simples estão submetidas a alíquotas sempre menores. Embora o cálculo seja feito sobre o faturamento bruto, e não sobre o lucro líquido, paga-se imposto em proporção às faixas de faturamento previstas no Anexo III.

Como pagar menos impostos de forma legal

Já não é novidade que a carga tributária brasileira é uma das mais elevadas do mundo e a maior da América Latina. Paga-se imposto no Brasil tal como em países mais desenvolvidos, como Inglaterra e Nova Zelândia.

Se não bastassem os impostos e tributos, somos também “agraciados” com uma pesada burocracia para abrir — e até fechar — uma empresa. Estamos muito mal colocados no ranking dos países menos burocráticos e, para piorar, somos o país onde as empresas mais gastam tempo apenas para pagar impostos.

O empresário brasileiro precisa ser “de circo” se quiser manter os negócios lucrativos. Nesse sentido, ser de circo significa não exatamente fazer malabarismo ou estripulias, mas sim pensar em estratégias que permitam pagar menos impostos de maneira legal.

Embora a tributação no Brasil seja pesada, ela também concede certos benefícios. É aí que a Contabilidade se revela uma parceria imprescindível para os negócios. Com a orientação de profissionais da área, é possível aproveitar as facilidades que a lei fiscal permite, seja por omissão ou por prever isenções e incentivos fiscais, tais como os que destacamos a seguir:

Elisão fiscal

Você já deve ter visto no noticiário alguma reportagem sobre uma figura proeminente presa por sonegação fiscal. Trata-se de um crime, previsto na Lei nº 4.729/1965, para o qual está prevista pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa de até cinco vezes o valor devido a título de imposto.

Por outro lado, o que talvez você não saiba é que existe uma forma legal e segura para deixar de pagar impostos. Nesse caso, estamos falando da elisão fiscal.

Elidir imposto não é o mesmo que sonegar. Antes de mais nada, a elisão é uma postura que se materializa em estudos e análises, com a finalidade de identificar oportunidades para reduzir a carga tributária.

A diferença para a sonegação fiscal é que, ao elidir, a empresa não deixa simplesmente de pagar o que é devido. Antes disso, ela assume uma condição fiscal que, de outra forma, a faria pagar mais impostos, gerando economia. Um exemplo disso é quando a empresa migra para uma cidade ou estado em que as alíquotas de ISS ou ICMS são menores, a fim de pagar menos em relação a esses impostos.

Leis de incentivo

Se você já ouviu falar da sonegação de impostos no noticiário, é provável que tenha ouvido falar também das leis de incentivo. Uma das mais conhecidas é a Lei Rouanet, que permite às empresas investir parte do que seria pago como imposto para incentivar iniciativas culturais.

No entanto, existem outras leis que preveem incentivos fiscais em outros segmentos e atividades econômicas. Em relação ao ICMS, por exemplo, há produtos que, em vez de uma incidência de 18% de alíquota, são taxados apenas em 12%, como brinquedos, calçados e cosméticos.

Contudo, existem ações mais estruturadas de incentivo fiscal, na forma de iniciativas como o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), que visa ao estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento do setor.

Outro exemplo de ação governamental de incentivo fiscal é a Lei nº 8.248/1991, conhecida como Lei da Informática. Por seu intermédio, empresas de informática, tecnologia e telecomunicações podem reinvestir parte do seu faturamento em projetos de desenvolvimento, em um sistema de renúncia fiscal.

Há, ainda, leis de incentivo voltadas para a pesquisa agropecuária, Tecnologia da Informação (TI) e para a indústria de equipamentos de TV digital, além de muitas outras formas de pagar menos impostos. Avalie, junto ao contador, se a sua empresa pode se enquadrar em alguma dessas leis e aproveite mais essa forma de reduzir a tributação.

Troca de regime tributário

As microempresas, em geral, optam pelo regime Simples Nacional por vantagens como declarações simplificadas, menos burocracia e alíquotas menores. De fato, são ótimos motivos para optar por esse regime, que foi feito pensando na realidade do microempreendedor brasileiro.

No entanto, nem sempre o Simples é o mais vantajoso. O caso mais emblemático é o das MEs que estão sujeitas ao pagamento de IPI. Em outros regimes fiscais, é prevista a concessão de créditos que suprimem o pagamento desse imposto, o que não acontece com as empresas optantes do Simples Nacional.

Além disso, no Simples, o imposto é calculado tendo como base o faturamento bruto, e não o lucro, como acontece nos regimes mais complexos. Portanto, é possível que, mesmo amargando prejuízo, a sua empresa tenha que pagar imposto, o que não aconteceria, por exemplo, se fosse optante do Lucro Real.

De qualquer forma, a troca de regime tributário deve ser feita com bastante critério e somente após a avaliação de um contador. Só ele pode orientar sobre como fazer essa importante mudança de forma segura, de maneira a potencializar pequenos negócios lucrativos pela supressão do pagamento de impostos.

Impostos para microempresas: pagar menos é questão de sobrevivência

Pagar menos impostos em um país com um sistema tão complexo e caro como o Brasil é uma questão estratégica e de sobrevivência. No caso das microempresas optantes do Simples Nacional, é necessária a participação ativa do contador no sentido de montar uma operação que garanta a menor tributação possível.

A redução da carga tributária é também uma forma de manter a motivação como empreendedor. Além dos impostos diretos, só o gerenciamento dos impostos indiretos representa uma dificuldade para 9 entre 10 empresas, segundo um estudo da Thomson Reuters.

Sendo assim, há motivos de sobra para dedicar muita atenção a esse assunto. Quanto mais qualificado o seu negócio estiver para tratar da questão tributária, maiores são as chances de se manter lucrativo. Vale destacar que a falta de informação é um dos motivos que levam à mortalidade de empresas no Brasil, segundo o Sebrae.

Esperamos que este artigo seja útil e que possa servir como base para um planejamento tributário que seja mais estratégico e, consequentemente, voltado para o crescimento do seu negócio.

O assunto é extenso, mas, com muita leitura e apoio de um contador, é possível minimizar o impacto dos impostos. O importante é manter-se sempre em movimento e, se necessário, procurar orientação do Sebrae, que disponibiliza assessoria para pequenas e médias empresas.

Cercando-se de muita informação, não só a manutenção do negócio é garantida, mas a rentabilidade dos investimentos e a lucratividade como um todo. Lembre-se: impostos para microempresas só são um motivo para preocupação para empresários que não se antecipam. Com planejamento e visão em longo prazo, os bons resultados chegam naturalmente!

Via Oi Conexus

O post Confira lista completa com os principais impostos para microempresas apareceu primeiro em Jornal Contábil.

Fonte: jc