Confira os direitos do trabalhador sem carteira assinada

Por muitas vezes, na busca incessante por um emprego, ou por acharem mais vantajoso, as pessoas aceitam ofertas de trabalho sem carteira assinada. Apesar de ser uma pratica ilegal, ainda é muito comum se deparar com este tipo de situação. 

Neste sentido, empresas costumam justificar o não registro, como algo temporário, ou até o período de experiência acabar.  Vale ressaltar que, por lei, o empregador deve assinar a carteira, após 5 dias úteis a contar da admissão. 

No caso dos chamados períodos de experiência, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), já prevê a possibilidade da realização de contratos por prazo determinado, ou seja, quem tem data de início e fim. 

Ademais, cabe enfatizar que a não assinatura da carteira pode acarretar multas para empresa, por não estar cumprindo com os direitos do trabalhador, pelo menos não como deveria.  De todo modo, o fato é que na informalidade o funcionário fica desprotegido de algumas garantias, previstas na carteira de trabalho.

Quais os direitos do trabalhador informal? 

De imediato, vale dizer que todo e qualquer trabalhador informal, possui os mesmos direitos daqueles com registro na carteira. Ou seja, quando são dispensados, devem receber todas as verbas rescisórias previstas na CLT, são elas: 

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) + 40% de multa; 
  • 13º salário; 
  • Férias + ⅓ constitucional; 
  • Aviso prévio; 
  • Saldo salário do tempo trabalhado; 
  • Seguro-desemprego. 

Ademais, também são garantidos outros direitos inatos ao trabalhador de carteira assinada, tais como: 

  • Horas extras; 
  • Vale transporte; 
  • Depósitos do FGTS; 
  • Adicional noturno; 
  • Adicional de insalubridade;
  • Intervalos, a depender das horas trabalhadas; 
  • Salário maternidade; 
  • Contribuições do INSS. 

Contudo, justamente, devido a informalidade o acesso a esses direitos é dificultado. Isto porque, o registro na carteira já garante tais benefícios, caso contrário, o vínculo empregatício deverá ser comprovado na judicialmente. 

Como comprovar o vínculo empregatício?

Como já dito, será necessário acionar a justiça, portanto, o primeiro passo é contratar um advogado trabalhista, dado que este profissional saberá analisar o seu caso e orientá-lo sobre os próximos passos.  

Neste cenário, será necessário reunir provas para que a justiça reconheça o vínculo empregatício. Assim sendo, o principal ponto é ter uma testemunha, pois, isto será de grande peso no processo. 

Ainda sim, é importante apresentar documentos que comprovem a situação, tais como fotos, vídeos, filmagens da câmera do espaço de trabalho, entre outros.

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Fonte: Jornal Contábil
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