Visão Monocular

Vários tipos de deficiências dão direitos a benefícios previdenciários e uma delas é a visão monocular, antes o INSS não considerava a visão monocular como uma deficiência, mas em março de 2021 ela foi caracterizada como uma deficiência sensorial, do tipo visual (Lei n. 14.126/2021).

E com isso os portadores dessa deficiência se asseguram de vários direitos, continue a leitura e saiba quais são eles.

O que é visão monocular?

De acordo com o Hospital dos Olhos, a Visão Monocular trata-se da perda visual que afeta um dos olhos, ocasionando a piora da noção de profundidade e da acuidade visual binocular, bem como a importante diminuição do campo visual periférico do indivíduo (em torno de 25%).

Logo que ocorre, a visão monocular causa limitações nas atividades da pessoa devido, principalmente, à dificuldade de localização espacial.

“Dirigir, caminhar em trajetos mais movimentados e até mesmo exercer algumas atividades laborativas podem ser impraticáveis, inicialmente”, explica a especialista do H.Olhos Paulista Dra. Helena Oliveira. Por esses motivos ela é sim considerada deficiência.

Confira os benefícios previdenciários para portadores de visão monocular

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Para ter direito é preciso que o impedimento da pessoa o deixe em condições de desigualdade perante as demais pessoas da sociedade, de acordo com a Lei Complemente 142/2013.

Existem dois tipos:

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição;
  • comprovar a existência de deficiência durante esse tempo de contribuição.

Calculo:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • da média feita, você receberá 70% + 1% ao ano de contribuição.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Requisitos:

  • para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher;
  • para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Calculo:

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários de contribuição;
  • agora, se você preencheu os requisitos a partir de 13/11/2019, será feita a média de todos os seus salários de contribuição;
  • desta média, você receberá 100% do valor.

Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)

Requisitos:

  • ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS, incluindo a impossibilidade de reabilitação profissional em outra função ou trabalho;
  • cumprir uma carência mínima de 12 meses;
  • ter qualidade de segurado, estar em período de graça ou estar recebendo benefício previdenciário.

Calculo

  • caso você tenha preenchido os requisitos até o dia 12/11/2019, será feita a média dos seus 80% maiores salários. Da média, você recebe 100% do valor do benefício;
  • agora, se você cumpriu os requisitos a partir do dia 13/11/2019, será feita a média dos seus 100% maiores salários. Da média, você recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos de contribuição (mulheres).

BPC/LOAS 

Para receber o beneficio de prestação continuada é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser portador de alguma deficiência que cause limitações de longo prazo. Não existe uma idade mínima determinada, pois até as crianças podem assegurar o benefício. 
  • Estar inscrito e ter os dados atualizados no CadÚnico;
  • Não estar exercendo nenhuma atividade profissional;
  • Estar em situação de vulnerabilidade.

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Fonte: Jornal Contábil
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