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Já prevista para entrar em vigor a partir do ano de 2022, foi aprovado recentemente o texto-base para a Reforma do Imposto de Renda.

O projeto de lei prevê correções tributárias nas faixas de imposto, aumentando o número de contribuintes isentos em até 5 milhões.

Contudo, muitos consumidores ainda não entenderam quais serão as mudanças para o seu bolso, e hoje explicarei quais são os principais pontos da Reforma do Imposto de Renda.

Alterações nas faixas do IR

Com a mudança na tributação, a faixa de isenção passará de R$ 1.903.98 para R$ 2,5 mil, desse modo, beneficiando novos isentos.

O reajuste irá livrar mais de 5 milhões de contribuintes brasileiros da prestação de contas com o Leão, tornando-os isentos de tributação.

Com essa mudança, o número de pessoas físicas isentas passarão de 10,7 milhões para 16,3 milhões.

Confira abaixo como as faixas seguintes também serão impactadas se o novo Imposto de Renda for aprovado:

Desconto da declaração simplificada

Atualmente, o desconto que pode ser abatido dos rendimentos sobre o qual não incidirá impostos é de 20% dos rendimentos tributáveis anuais, com limite de R$ 16.754,34.

Conforme o novo projeto, o contribuinte que escolher a declaração simplificada terá o limite de desconto reduzido para R$ 10.563,60.

O abatimento substitui todas as deduções da declaração completa, incluindo as de gastos com educação e saúde.

Como o Imposto de Renda ganha com essas mudanças?

Com a readequação nas faixas de contribuição, o valor pago pelos contribuintes que continuarão declarando o Imposto de Renda será bem menor.

Mesmo que o valor de contribuição seja inferior, o valor de restituição também será menor.

Diante disso, é de extrema importância se atentar às notícias que continuarão saindo sobre essas mudanças.

Pois, você poderá ser impactado diretamente, porém de forma positiva.

O Governo federal afirma que não haverá impacto na contribuição, pois o intuito das mudanças é justamente aumentar a alíquota de empresas e pessoas que ganham mais através da tributação de lucros e dividendos.

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Fonte: Jornal Contábil
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