Começar um negócio parece muito complicado para quem está vendo sobre isso pela primeira vez. Ainda mais quando você não tem sócios. Mas pode ficar tranquilo que explicamos o que você precisa saber para começar seu negócio como EI, EIRELI, ou MEI.
Empreendedor Individual: EI, EIRELI e MEI
Então você vai começar um negócio e várias dúvidas vêm na sua cabeça sobre como abrir uma empresa, certo?
Acreditamos que a primeira delas é “eu preciso ter um sócio?”.
Aqui vai a primeira informação do nosso post: você não precisa necessariamente ter um sócio, nem se quiser ter a responsabilidade limitada.
Informação importante: Caso você já tenha uma empresa individual, não poderá ter outra. Nesse caso, necessariamente vai precisar de um sócio caso vá abrir uma segunda empresa.
Se você vai abrir sua primeira empresa empresa sozinho, terá 3 possibilidades iniciais: Você pode ser um MEI (Microempreendedor Individual) ou uma Micro Empresa que será EI ou EIRELI. Muita sigla, né? Então vamos por partes:
MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é aquela pessoa que trabalha por conta própria e fatura no máximo até R$ 60.000,00 por ano. Além disso, ele não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. A principal vantagem do MEI é que não paga imposto sobre o faturamento ao Governo, apenas uma taxa fixa mensal, bem simples. O empresário pode, inclusive, abrir um MEI sozinho pelo site que citamos abaixo.
Posso ser MEI?
Por outro lado, existem alguns pontos que podem te impedir de ser MEI, dá uma olhadinha:
- – Atividade: Atividades de serviços como de arquitetura, engenharia, psicologia, medicina, consultoria, TI, etc, não podem ser MEI. Confira mais informações no site do MEI.
- – Pensionista e Servidor Público Federal em atividade: Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
- – Estrangeiro com visto provisório (formalizar apenas mediante apresentação do RNE – Registro Nacional de Estrangeiros, pois este é o “visto permanente”).
- – Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa.
No Portal do Empreendedor você tem mais informações sobre o Microempreendedor Individual com os dados cadastrados na receita.
Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Caso você não possa ser MEI, ou caso seu MEI já tenha extrapolado o limite de faturamento porque – ainda bem – está crescendo, então você vai abrir uma Micro Empresa. O primeiro passo é escolher um Regime Jurídico, ou seja, você vai decidir como sua empresa vai ser juridicamente representada.
Essa decisão é sua, mas podemos te ajudar com informações para a escolha 🙂 Para empresa sem sócios, existem duas opções: Empresário Individual (EI) ou Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Ambas têm as seguintes vantagens:
- – Não precisa de um sócio para iniciar seu negócio;
- – Podem escolher o Regime de Tributação que preferirem, inclusive o Simples Nacional, caso as atividades sejam permitidas no simples;
- – Ambos possuem o Requerimento de Empresário, que é como se fosse o “Contrato Social” do Empresário Individual;
- – Atividades permitidas são inúmeras;
- – Limite de faturamento bem mais alto.
As diferenças são destacadas basicamente por um ponto: a responsabilidade do empresário em relação à empresa.
Vamos explicar melhor nos próximos parágrafos.
EI (Empresário Individual):
O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial.
Em outras palavras, é a pessoa física como titular da empresa, dessa forma, o patrimônio pessoal do empresário pode estar comprometido em caso de endividamento. Seu carro, sua casa, tudo pode ser usado para pagar dívidas da empresa, caso existam.
Por outro lado, para abrir uma EI é mais fácil, o empresário precisa apenas ter um valor mínimo no caixa de R$1.000,00. Empresário individual não tem limite de faturamento, mas se você estiver no Simples, o limite de faturamento anual nesse caso é de R$3.600.000,00.
Posso ser EI?
Segundo o Artigo 966 do Código Civil e 150 do Regulamento do Imposto de Renda, a prestação de serviços de profissão regulamentada não pode ser constituída como Empresário Individual.Sendo assim, se sua profissão é regulamentada, como Arquitetura, Engenharia, Advocacia, e outras, você deve abrir uma EIRELI, ou uma empresa com sócios. Você pode ver a lista com todas as profissões regulamentadas aqui.
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada):
Como o nome já diz, a responsabilidade nesse caso não é ilimitada, como no caso anterior.
A EIRELI é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado. Traduzindo: o empresário titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa mas, sim, com o valor que integralizou como capital social.
O capital social tende a ser um ponto negativo na escolha pela EIRELI, pois ele é considerado muito alto, apesar da segurança que passa.
Como funciona o capital social de uma EIRELI?
Essa é uma dúvida muito comum, porque quando se lê “integralizado”, já vem a pergunta em seguida: como?
É importante saber que o capital social não poderá menor que 100 (cem) vezes o valor do salário-mínimo vigente no País. Hoje, em 2016, o salário mínimo está em R$ 880,00, isso quer dizer que o valor do capital social mínimo deve ser de R$ 88.000,00.
A integralização em si é o ato de transferir bens ou dinheiro para o nome da empresa.
Se você optar por comprovar através de bens no nome da empresa, como carro ou imóveis, por exemplo, você terá que destacar em cláusula no contrato social da sua empresa e, quando for protocolar esse contrato na Junta Comercial, deverá listar os itens que estão passando do seu nome para o nome da empresa. Depois disso, deverá ir ao órgão responsável por cada alteração de “posse” e fazê-la. Fique tranquilo, seu contador vai te instruir mais detalhadamente.
Lembrando que o principal ponto de diferença entre EI e a EIRELI é a responsabilidade. Essa responsabilidade se torna crucial em casos de endividamentos ou falência.
O que tenho que fazer para abrir minha empresa?
Vamos separar em passos as etapas de abertura de empresa:
- 1.Identificar o melhor “tipo” de empresa: diferente do que muitos acham, MEI e ME não são a mesma coisa. MEI é um microempreendedor individual, você já entende as diferenças depois de ler nosso material, certo? Ótimo! Essa primeira etapa é para decidir justamente isso, o tipo, ou porte, da sua empresa.
- 2.Definir o Regime Jurídico: como falamos anteriormente, você deverá escolher se vai abrir empresa sozinho ou com um sócio. E também informe sobre a sua responsabilidade (limitada ou não).
- 3.Definir as atividades: suas atividades serão entendidas como códigos em seu Requerimento de Empresário (ou Contrato Social). Esses códigos são chamados de CNAEs e são eles que vão definir o que você realmente faz e quanto pagará de imposto.
- 4.Escolher o Regime Tributário: nessa etapa você vai definir como você será tributado, ou seja, como seu imposto vai ser calculado. Dependendo dos CNAEs que tiver, você poderá ou não se enquadrar no Simples Nacional. A outra opção é o Regime de Lucro Presumido.
Além dessas dúvidas, uma bem comum é “quanto custa abrir empresa”. Mas, independente dos passos seguintes, tenha certeza de que você está pronto e de que é o melhor momento para abrir uma empresa. Esse processo de abertura leva, em média, 45 a 60 dias, e sua responsabilidade e impacto como empreendedor não tem prazo para acabar.
Fonte: Contabilizei
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