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Os trabalhadores que estavam na expectativa de receber o abono salarial do PIS/Pasep acumulado em 2022 acabaram se frustrando inicialmente com a definição do governo de que apenas o abono ano-base 2020 será pago este ano, e não mais o 2020 e 2021 como era previsto em regra geral, onde o benefício costuma ser liberado no ano seguinte ao trabalhado.

Nova possibilidade de ter dois saques do PIS/Pasep

Entretanto, apesar da liberação do abono salarial deste ano ser referente apenas ao ano-base 2020, frustrando milhares de trabalhadores. Além do saque do abono anual, outra modalidade de saque do PIS/Pasep também está disponível.

A modalidade em questão diz respeito as cotas do Fundo PIS/Pasep, que diferente do abono salarial que é pago todos os anos, o Fundo PIS/Pasep é pago uma única vez na vida do trabalhador.

Todavia, é importante lembrar que esse fundo não existe mais, sendo assim, o novo saque foi liberado apenas aos trabalhadores que exerceram atividade em algum momento entre 1971 a outubro de 1988.

O saque do fundo é bem fácil de ser feito, bastando se dirigir a uma agência da Caixa, e apresentar um documento original com foto.

Porém, como o benefício é relacionado aos trabalhadores que exerceram atividade e em que alguns já faleceram, seus herdeiros podem realizar o saque do mesmo a qualquer momento, apresentando alguns simples documentos.

De acordo com a Caixa, cerca de R$ 23 bilhões estão parados na instituição, aguardando que os trabalhadores ou seus herdeiros possam realizar o saque do benefício.

Para saber tudo sobre o saque do fundo PIS/Pasep basta acessar aqui e descobrir como consultar o saque e até mesmo qual a documentação os herdeiros precisam ter para garantir o montante.

Abono salarial do PIS/Pasep

Já a segunda possibilidade de saque do PIS/Pasep, diz respeito ao abono salarial destinado a trabalhadores de empresas privadas, com acesso ao PIS e aos servidores públicos com acesso ao Pasep.

Vale lembrar que este ano, o benefício começará a ser pago para quem se enquadra nos seguintes requisitos:

  • ter trabalhado com carteira assinada em 2020;
  • ter recebido por pelo menos 30 dias de trabalho naquele ano;
  • ter recebido, em média, no máximo 2 salários mínimos mensais;
  • estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;

Os trabalhadores que se enquadram nas regras listadas anteriormente terão acesso a valores de até R$ 1.212 (um salário mínimo). No entanto o valor exato que cada trabalhador recebe vai depender exclusivamente da quantidade de meses trabalhados em 2020.

Exemplo, quem trabalhou os 12 meses receberá R$ 1.212, já quem trabalhou menos tempo receberá proporcional. Para achar o valor exato a receber é simples, confira o exemplo:

Pegue o valor do salário mínimo 1.212 divida por 12 (doze meses do ano), o resultado será 101, assim, basta multiplicar 101 pela quantidade de meses trabalhados para saber quanto receber.

Vale lembrar que mais de 15 dias trabalhados dentro de um mês é considerado como um mês completo no cálculo do abono salarial do PIS/Pasep.

Confira o calendário de pagamentos

Calendário do abono salarial do PIS

Calendário do abono salarial do Pasep

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Fonte: Jornal Contábil
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