A diabetes já é uma doença muito conhecida entre os brasileiros, tendo em vista, o número de pessoas acometidas por essa condição metabólica. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), 1 a cada 11 pessoas no mundo possuem a síndrome.
No Brasil a organização estima que 8,9% da população tenha diabetes, o que representa cerca de 13 milhões de pessoas. Outro dado relevante é que apenas 50% desse montante sabem do diagnóstico, ou seja, muitos somente descobrem o acometimento da doença, à medida que sintomas mais aparentes vão surgindo.
Diante dessa natureza “silenciosa” dos sintomas, a doença é considerada perigosa, pois, apesar de haver um tratamento com insulina que controle a condição e viabilize uma longa vida, descasos ou faltas de cuidado frente aos riscos trazidos pela síndrome, podem ser fatais.
Direitos de pessoas diabéticas
Apesar de a diabetes ser amplamente conhecida, muitas pessoas que tem a condição, não sabem que possuem direitos específicos previstos na legislação brasileira. Lembrando que é fundamental conhecer os próprios direitos, em especial, quando há a incisão de situações específicas, como é o caso de milhares de diabéticos .
Dito isso, conheça pelo menos 3 direitos fundamentais que todo diabético precisa conhecer.
1- Garantias com seguradoras de saúde
Em suma, a contratação de planos de saúde ou seguros de vida, não podem ser negadas às pessoas que possuem diabetes, pelas empresas que operam com os serviços. Aliás a negativa, pode ser considerada uma atitude discriminatória, logo, esta já é uma garantia voltadas a diabéticos.
Porém, vale informar que, em casos de plano de saúde e se a pessoa souber da doença, existem alguns procedimentos que precisam ser feitos. Em suma, o sujeito deverá fazer uma declaração informando e estar ciente da condição e escolher entre situação de agravo ou temporária, a depender do caso.
2- Benefícios por incapacidade
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ofereceu uma categoria específica de benefícios aos segurados que estão incapacitados de trabalhar, em decorrência de doenças ou acidente, esteja a condição relacionada à atividade laboral ou não.
Cabe esclarecer que a diabetes em si, não é uma doença incapacitante, todavia, é possível sim que os benefícios sejam concedidos, mediante ao agravamento do quadro clínico. Nesta linha, a evolução da doença pode acarretar algumas condições que incapacitam a pessoa, como cegueira ou até mesmo a perda de um membro.
Sendo assim, o segurado diabético, passará pela chamada perícia médica do INSS, em que pode ser constatada a incapacidade. Se assim for, haverá, basicamente, dois benefícios que podem ser concedidos, o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
Em suma, ambos os proventos exigem critérios referentes a qualidade de segurado (contribuindo com o INSS ou em período de graça), carência de 12 meses, e incapacidade laboral. Contudo, a diferença básica entre eles, refere-se a gravidade da condição. No caso, o auxílio-doença é concedido quando a incapacidade é temporária, mas se considerada permanente, a pessoa é aposentada por invalidez.
3- Benefício assistencial de R$ 1.212
Em casos nos quais o diabético não cumpre com os requisitos do INSS, e se encontra em vulnerabilidade social, é possível pedir o chamado Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido pela sigla BPC.
De modo breve, o BPC corresponde a pagamentos mensais no valor de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), voltados a idosos com 65 anos ou mais, ou a pessoas que possuem alguma deficiência, seja ela de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
No caso de PCDs (Pessoas com Deficiência), não há um critério de idade mínima, entretanto, é preciso que o grupo familiar ao qual a pessoa pertença, esteja enquadrado no limite de renda do benefício. É preciso que a renda familiar per capita (por pessoa) seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303 em 2022).
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Fonte: Jornal Contábil
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