A pensão por morte é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do trabalhador que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social ou esteja em período de graça.
Mesmo sendo um benefício bastante conhecido ainda existem alguns fatos que podem te surpreender. Saiba mais.
Filho maior de 21 anos perdem o direito da pensão por morte
Uma duvida frequente que existe entre quem recebe pensão por morte ao completar 21 anos de idade, é a possibilidade de continuar recebendo o benefício por mais tempo por estar em uma faculdade cursando ensino superior.
Para o filho que completar 21 anos a pensão por morte cessará conforme determinação do artigo 77, § 2 º da lei 8.213/91, exceto se este dependente for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Ex-cônjuge pode receber pensão por morte
O ex-cônjuge pode sim ter acesso à pensão por morte, porém, terá que comprovar que era dependente econômico da pessoa falecida.
Confira duas situações onde o cônjuge separado pode vir a requerer o direito a obtenção da pensão por morte, sendo elas:
- Em caso de dependência econômica do cônjuge separado, onde era recebido uma pensão alimentícia presumida (artigo 76, § 2º c/c artigo 16, § 4º, ambos da Lei nº 8.213/91);
- Em caso de dependência econômica superveniente, ou seja, caso ocorra a comprovação da necessidade econômica em relação ao segurado após o divórcio, onde pode existir o direito a pensão por morte, desde que a condição esteja presente na data do óbito.
Pais também podem receber a pensão deixada pelo filho
Os pais podem receber pensão por morte dos filhos, eles estão na segunda classe de recebimento do benefício.
Por isso os pais só receberam se caso forem dependentes do filho total ou parcialmente e se não houver ninguém acima deles na ordem.
A pensão por morte de filho para os pais pode ser vitalícia após 44 anos de idade ou mais.
A pensão por morte pode ser solicitada pela internet
Você pode solicitar a pensão por morte através do telefone 135, app ou site do Meu INSS
- Acessar o site meu.inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
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Fonte: Jornal Contábil
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