Será que realmente vale a pena deixar de pagar os impostos? Muitos empreendedores e até mesmo contribuintes já fizeram esse questionamento algum dia na vida.
Contudo, se você é dono de empresa principalmente, aqui vai um conselho. Não deixe de recolher os impostos. O atraso sai sempre caro e o prejuízo pode ser bastante amargo. O melhor a fazer é se programar para esses gastos, pois eles incidem sobre o que se ganha.
Por isso, abrir mão do recolhimento dos impostos, na maioria das vezes, é uma decisão prejudicial para o negócio. Atrasar o pagamento de suas obrigações tributárias não é a situação ideal.
Neste contexto, quais são os riscos de não pagar as dívidas com o fisco? A seguir, listamos 5 consequências.
- Inscrição na Dívida Ativa
Dívida ativa é o cadastro de pessoas ou empresas que possuem algum débito em aberto com a Receita Federal. Se o contribuinte estiver devendo à Receita, ele será incluído no CADIN (Cadastro de Inadimplentes). E fazer parte deste cadastro traz consequências graves para a pessoa ou empresa, como:
- limite no acesso ao crédito;
- impedimento no recebimento de incentivos fiscais e financeiros;
- inclusão em outros órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa;
- pagamento de multas e juros.
- Incidência de multas e juros
O atraso do pagamento de qualquer imposto é a incidência de multa. Cada imposto tem uma forma de cálculo para o atraso, porém para a maioria é calculada uma multa de 0,33% a cada dia de atraso, chegando no limite de 20%.
Além da incidência da multa sobre o atraso, também serão calculados juros de mora. Os juros são cobrados a partir do mês seguinte ao do vencimento, calculados com base na taxa Selic + 1%.
Então, se o atraso for dentro do mês de vencimento, paga-se somente a multa e nada de juros. A cada mês de atraso, soma-se mais uma taxa mensal nesse patamar até o mês de pagamento. Quanto maior o atraso, maiores são os acréscimos legais.
3. Bloqueio de Bens
A empresa corre o risco também de sofrer bloqueio de bens para que o Fisco não seja lesado pela falta de recolhimento do referido imposto.
Além disso, há a possibilidade de a empresa ser acusada de sonegação pela Receita Federal. A situação ficará muito mais complicada.
Nesse cenário, os responsáveis diretamente envolvidos com o pagamento de tributos podem responder pela ação. Porém, se ficar comprovado que a empresa facilitou, incentivou ou contribuiu com a sonegação de impostos, sócios e diretores também poderão ser responsabilizados gravemente.
4. Dificuldade em Obter Empréstimos ou Linhas de Crédito
Como citamos anteriormente, muitas empresas analisam o que é mais viável: pagam juros e multas em atraso ou solicitam um empréstimo bancário para quitar os impostos a tempo.
No entanto, um dos riscos de não pagar os impostos em dia é encontrar dificuldades para obter empréstimos e outras negociações com instituições financeiras, especialmente se a empresa já estiver na lista de inadimplentes.
Dificilmente o empréstimo que surgirá terá taxa de juros e prazos de pagamento atrativos. O que pode contribuir ainda mais para o aumento da bola de neve.
5. Impedimento de Participação de Licitações
Outro risco de não pagar os impostos em dia é o impedimento de participar de concorrências públicas se a empresa entrar no cadastro de inadimplentes. Embora o atraso não seja considerado um crime de sonegação, acaba interferindo na continuidade da empresa.
Como consultar pendências na Receita Federal
Quem fica inadimplente com a Receita Federal também fica impedido de tirar passaporte e não pode prestar concursos públicos.
Caso você esteja em dúvida se possui alguma pendência na Receita Federal, poderá consultar sua situação fiscal no Portal eCAC, serviço digital do órgão.
É bem simples: Acesse o Portal eCAC, digite seu CPF ou CNPJ, senha e Código de acesso. No portal você irá gerar um relatório com a situação cadastral e após terá acesso às páginas com download de programas e instruções para se regularizar.
Siga as instruções e serão listados os débitos e pendências. Além disso, serão fornecidas informações sobre os processos e como resolvê-los.
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Fonte: Jornal Contábil
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