Normalmente, o desligamento dado por justa causa só ocorre se o empregado cometer algum erro considerado gravíssimo, ou se repetir constantemente comportamentos inadequados e inconvenientes.
Para ajudar você a evitar esse tipo de demissão, que poda alguns direitos como o seguro-desemprego, elaboramos uma lista com seis motivos que podem levar o trabalhador a ser demitido por justa causa. Saiba quais comportamentos evitar para não ser desligado dessa maneira.
Seis motivos para desligamento por justa causa
A informação é fundamental para evitar situações como esta. O desligamento, ou demissão por justa causa pode prejudicar o trabalhador, para evitar consequências desse tipo confira alguns motivos que corroboram a justa causa.
Ato de improbidade é um dos motivos que podem ocasionar a demissão por justa causa, se caracteriza pela prática de atos ilícitos e desonestos, aqueles que agirem de má-fé em seus locais de trabalho poderão ser desligados devido a este comportamento.
Ações praticadas com o intuito de obter vantagens ou benefícios indevidamente enquadrados como ato de improbidade, sejam essas regalias para si ou para terceiros.
Atestados falsos, furtos e desvios de recursos são caracterizados como atos de improbidade.
Aqueles que ofenderem ou lesionarem pessoas em ambiente de trabalho poderão ser demitidos por justa causa, é vetada a prática de violência nesses locais. Por isso o empregado poderá ser penalizado com o desligamento por motivos legais.
A insubordinação ou ato de indisciplina pode ocasionar o desligamento por justa causa. São caracterizados pelo não cumprimento de normas internas da empresa ou instituição, a insubordinação ocorre quando o empregado deixa de obedecer às determinações da empresa.
Mau procedimento e incontinência de conduta é entendido por comportamentos sexuais inadequados e impróprios para o ambiente de trabalho. Acessar sites pornográficos, realizar gestos obscenos, nudez e assédio caracterizam a incontinência de conduta.
Já o mau procedimento pode ser entendido pela prática de condutas imorais como bullying e racismo.
Violar segredos da empresa também gera a demissão por justa causa, repassar dados e informações industriais compreendem essa violação.
Negligenciar a demanda pode ser enquadrado como desídia no desempenho de funções, que ocasiona a justa causa. Faltas injustificadas, faltas excessivas e o não desenvolvimento e cumprimento das demandas podem levar o trabalhador a ser demitido.
Antes desse desligamento é normal que ocorram chamadas de atenção, advertências e até mesmo suspensões devido ao comportamento do trabalhador.
Os motivos mencionados anteriormente poderão levar o empregado a ser demitido conforme as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Essa modalidade demissão protege o empregador de situações que podem ser causadas por funcionários.
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Redator: Iana Filizola
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Fonte: Jornal Contábil
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