O Vale-alimentação foi criado para que o funcionário que trabalhe com carteira assinada possa ter um auxílio para compra de alimentos ou pagamento de suas refeições. Você só poderá usar o vale para compra de produtos de gênero alimentício, como carnes, grãos, ovos, leite e vegetais. Ele poderá ser utilizado em supermercados, mercearias, açougues, entre outros estabelecimentos semelhantes.
Nos casos em que o empregador decida fornecer aos seus colaboradores o benefício, vai poder descontar até 20% da remuneração do empregado, informada no holerite mensal.
Quem regula o funcionamento do vale-alimentação tanto nas empresas, como nos estabelecimentos que o recebem é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Não será mais permitido utilizar o benefício para a compra de cigarros, bebidas alcoólicas ou outros produtos não alimentícios, que podem ser barrados no caixa do estabelecimento.
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Confira 9 itens que você não pode comprar usando o vale-alimentação
- Bebidas alcoólicas;
- Combustíveis em geral;
- Talheres e utensílios de cozinha;
- Eletrodomésticos e eletroeletrônicos;
- Refeições prontas (como aquelas congeladas em delivery);
- Cosméticos;
- Cigarros e produtos de tabacaria em geral;
- Ferramentas;
- Produtos de limpeza e higiene pessoal.
O empregado pode comprar refeições já prontas, neste caso terá que utilizar o vale-refeição.
Troca da operadora do cartão
O trabalhador que recebe por uma bandeira específica que opera o cartão do vale- alimentação ou refeição poderá trocar por outra bandeira que desejar, isso totalmente de graça, sem qualquer cobrança.
Rebate e pós-pagamento
Uma situação que se tornou muito comum no país foi o fato de as empresas de benefícios, oferecer o rebate aos parceiros que realizavam a recarga dos cartões. Isso acaba prejudicando o trabalhador que se via obrigado a pagar um valor mais alto nos estabelecimentos.
As novas regras não permitem mais o rebate. A legislação também estabelece que o VA e VR passem a ser pré-pagos, ou seja, o pagamento posterior se torna proibido.
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Penalidades e multas para empresas
As empresas que oferecem o vale-alimentação ou refeição que descumprirem as novas regras estabelecidas serão multadas em valores que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência a multa será dobrada.
O vale alimentação (VA) é um benefício fornecido em cartão pelas empresas aos profissionais para que eles possam usar para fazer as suas refeições no almoço ou no jantar, conforme a sua jornada de trabalho.
Já o vale-refeição (VR) nada mais é um benefício que o empregador fornece a seus funcionários para que eles possam se alimentar durante o período de trabalho.
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Fonte: Jornal Contábil
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