A emissão de notas fiscais faz parte do dia a dia de qualquer empresa que lida com a prestação de serviços e/ou venda de mercadorias. Com o auxílio de um certificado digital, empresas e microempreendedores têm um meio simples de registrar as suas operações, enviar obrigações acessórias, acompanhar a venda de produtos e manter uma rotina fiscal organizada.
Os tipos de notas fiscais são variados. Portanto, conhecê-las evita equívocos. Além disso, consumidores terão os mecanismos para acompanhar a validação dos dados e evitar fraudes.
A seguir, conheça nove tipos de notas fiscais eletrônicas.
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1 – Nota Fiscal eletrônica (NF-e) de Produtos ou Mercadorias
A Nota Fiscal Eletrônica NF-e é um certificado digital padrão ICP-Brasil com validade jurídica utilizada em operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços com obrigatoriedade para:
- Vendas para órgãos públicos;
- Operações de comércio exterior;
- Transações entre estados diferentes do emitente;
- Fabricantes e atacadistas que utilizavam o modelo A ou A1 da nota fiscal impressa;
- Devolução de mercadorias
Ela está relacionada à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
2 – Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e)
A Nota Fiscal Eletrônica Avulsa NFA-e pode ser emitida gratuitamente pela internet para uso único, imediato e sem nenhuma burocracia. Desde que autorizada pela Secretaria de Fazenda do Estado para venda de produtos e mercadorias e da Prefeitura Municipal para venda de serviços.
3 – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
A Nota Fiscal Eletrônica NFC-e, similar ao cupom fiscal, é usada para registrar as transações comerciais realizadas entre empresa e consumidor final.
Sem dúvida, automatizar o processo e controle de emissão de notas fiscais pela tecnologia NFC-e é aumentar a eficiência e a rápida transferência de dados entre a empresa, consumidores e órgãos públicos fiscalizadores.
4 – Nota fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e é necessária para comprovação da prestação de serviços de uma empresa para pessoa física ou outra empresa.
A partir de abril de 2023 ela terá um padrão nacional e o MEI também poderá emitir. Atualmente, pode ser emitida por profissionais autônomos e empresas prestadoras de serviços, gerado e armazenado eletronicamente pelas Secretarias Municipais de Finanças.
Entre seus principais benefícios estão:
- Simplificação dos processos tributários e burocráticos;
- Automatização da emissão notas e recebimento de pagamentos;
- Ampliação da segurança na realização das transações;
- Otimização do controle fiscal e financeiro;
- Redução de gastos com o armazenamento de documentos e serviços gráficos.
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5 – Nota Fiscal Complementar
A Nota Fiscal Complementar serve para acrescentar dados e valores que não foram registrados no documento fiscal original.
Por exemplo: digamos que você tenha que fazer uma exportação e, durante o câmbio, aconteça um acréscimo no valor da operação constante na nota fiscal. Nesse caso, você pode utilizar a Nota Fiscal Complementar para informar a diferença, desde que faça referência a nota fiscal original.
6 – CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) tem como função registrar as operações de transporte de cargas realizadas no Brasil, sejam elas feitas na modalidade rodoviária, aérea, ferroviária, aquaviário ou dutoviária.
Esse tipo de nota fiscal eletrônica tem como objetivo facilitar a fiscalização em postos fiscais de fronteira, minimizando erros de escrituração e favorecendo a gestão da empresa transportadora.
7 – MF-e: Módulo Fiscal Eletrônico
De forma resumida, é o CF-e do estado do Ceará. O Módulo Fiscal Eletrônico funciona de forma semelhante ao SAT. O equipamento conta com bateria interna, GPS e comunicação GPRS com a Sefaz.
O Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico, ou MDF-e, também é voltado para as empresas que prestam serviço de transporte de cargas. Essa versão eletrônica substitui documentos que antes precisavam ser impressos, como o Manifesto de Carga Modelo 25 e a CL-e (Capa de Lote eletrônica).
A emissão do MDF-e é obrigatória para empresas que usam veículos próprios e também para quem trabalha com frotas contratadas, como transportadores autônomos. A principal vantagem do Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico é a desburocratização do transporte de cargas.
8 – NFA-e: Nota Fiscal Avulsa
A principal característica dessa nota é que sua emissão ocorre de forma individual por empresas que não têm a obrigação de gerar uma NF-e.
Ela também é conhecida como “nota do MEI”, justamente porque os microempreendedores individuais formam um dos maiores grupos que não precisam emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
A NFA-e pode ser emitida pelo site da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz).
9 – Nota Fiscal de Remessa
Esse tipo de nota fiscal é gerado quando há consertos, doações, demonstrações ou no caso de terceirização de armazém. A Nota Fiscal de Remessa existe para quando não existe uma venda, mas sim um acompanhamento.
Ou seja, estamos falando de um produto em que já existia uma operação fiscal. Com a Nota de Remessa não é necessário pagar imposto mais de uma vez por uma mesma mercadoria.
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Fonte: Jornal Contábil
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