Segundo dados de 2019, da Sociedade Brasileira de Nefrologia, há cerca de mais de dez milhões de pessoas no país que sofrem de doença renal crônica. O que muitos não sabem é que existem casos em que essa situação pode dar direito a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), com regras e condições melhores para os segurados que buscam seu benefício através do INSS. Alguns estados e municípios já possuem leis e projetos de leis reconhecendo essa relação da doença com a aposentadoria PCD.
Quer entender melhor essa questão e checar as particularidades dessa modalidade de aposentadoria? Confira abaixo:
O que é a doença renal crônica?
É uma doença que altera o funcionamento dos rins, causando uma diminuição progressiva da sua capacidade de filtragem dos resíduos e toxinas. No seu estágio mais avançado, conhecido como Insuficiência Renal, os órgãos não conseguem mais manter suas funções normais que garantem o bom desempenho do organismo.
Quem é considerado pessoa com deficiência?
São aquelas pessoas com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições.
Visto isso, é importante notar as diferenças da aposentadoria PCD, pois alguns requisitos oferecem mais acessibilidade e melhores regras em relação as demais modalidades de aposentadoria do INSS.
Deficiência e Incapacidade
No âmbito previdenciário, certas diferenciações são determinantes na hora de garantir os benefícios. A deficiência e a incapacidade têm suas particularidades e conceitos diferentes. Essa diferenciação é importante para definir que categoria de regra e benefícios se enquadram em cada uma das situações.
A deficiência significa uma limitação de longo prazo, que para lei previdenciária, pode ser dividida em leve, moderada e grave. A deficiência pode e deve ser superada para permitir o trabalho. Tanto é que temos na legislação brasileira, lei de cotas para o mercado de trabalho público e privado.
Já a incapacidade, seja ela temporária ou permanente, gera a total impossibilidade para o trabalho. Essa condição dá direito aos benefícios por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), que se diferem da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Quando existe um impedimento de longo prazo que, combinados com as barreiras, impedem participação na sociedade em igualdade de condições, há o direito da pessoa como PCD.
Muitas doenças ou condições podem ser deficiência a depender do caso, como, por exemplo, as pessoas com problemas renais crônicos.
A avaliação da deficiência
E como a pessoa com doença renal crônica pode ser enquadrada nos requisitos da aposentadoria PCD?
Existem avaliações baseadas na Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), lei nº 13.146, de julho de 2015.
Confira os trechos da Lei que tratam dessas avaliações:
“§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)
I — os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II — os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III — a limitação no desempenho de atividades e
IV — a restrição de participação”.
São esses detalhes considerados para estabelecer a relação entre a possibilidade da doença renal crônica gerar uma aposentadoria na modalidade da pessoa com deficiência.
Aposentadoria por idade da PCD
Requisitos
– Há uma redução na idade mínima exigida, passando a ser 60 anos para o homem e 55 anos para mulher;
– É exigido 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Cálculo
Para chegar ao valor do benefício é feita uma média aritmética simples de 100% dos maiores salários da vida da pessoa. Além disso, é aplicado um coeficiente de 70% desse valor somado a mais 1% a cada ano a mais de contribuição.
O fator previdenciário é aplicado apenas se for positivo.
Aposentadoria por tempo de contribuição da PCD
Requisitos
– Não é exigida uma idade mínima;
– O tempo de contribuição é exigido conforme a gravidade classificada:
• Grave: Exigidos 20 anos para mulher e 25 para o homem;
• Moderada: 24 anos para mulher e 29 anos para o homem;
• Leve: 28 anos para mulher e 33 anos para o homem.
Cálculo
Nessa situação o cálculo é integral, pegando uma média aritmética simples dos 100% maiores salários. Como no caso anterior, o fator previdenciário é aplicado apenas se for positivo.
Demais benefícios (doença renal crônica)
– Existe a isenção de Imposto de Renda para as pessoas que têm Nefropatia Grave.
– Para pessoas que fazem contribuições, existe o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), caso a doença gere uma incapacidade;
– O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial que contempla pessoas com deficiência, ou idosos acima de 65. Esse benefício pode ser concedido ao renal crônico que consiga comprovar a deficiência em decorrência da doença. É para as pessoas que não tem contribuições para com o INSS e avalia o requisito social, onde a renda per capita no grupo familiar seja igual ou menor que ¼ de salário mínimo, ou justificar que sua renda familiar não é suficiente para se manter e garantir os custos da sua vida e da doença crônica renal.
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Por Carolina Centeno de Souza, advogada formada em 2012 pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, pós graduada em Direito Previdenciário e especialista em Direito Sindical. Palestrante e sócia do Arraes & Centeno Advocacia.
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Fonte: Jornal Contábil
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