Como é de conhecimento de muitos, no dia 18 de julho foi liberada a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, o CCIR, referente ao ano de 2022, e somente com esse documento é que o proprietário/agricultor consegue transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, e também partilhar o seu bem em caso de divórcio ou herança, podendo, inclusive, realizar a contratação de financiamentos bancários para investimento em sua propriedade.
Esse certificado é válido por um ano e deve ser expedido anualmente pelos proprietários ou posseiros de imóveis rurais cadastrados no Incra.
Já o ITR, é um imposto cobrado sobre a propriedade rural, que deve ser pago até o último dia útil do mês de setembro de cada ano, e é de responsabilidade do proprietário ou do possuidor, porém, ele não incide sobre pequenas áreas rurais, que aqui no Paraná seriam as áreas de até 30 hectares, ou seja, 300.000m².
Lembrando que mesmo não incidindo a obrigação quanto ao pagamento, o agricultor deve emitir o ITR, informando à União Federal, a fim de evitar transtornos futuros, bem como a incidência de multas e penalidades ao proprietário/possuidor da área rural.
Conteúdo produzido pela Dra. Chris Brandelero
Original de Advocacia BGA
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Fonte: Jornal Contábil
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