Dentre as mudanças na legislação trabalhista promovidas pelo decreto 10854/2021, publicado em novembro de 2021, estão as novas regras voltadas ao vale-alimentação. As alterações estipuladas para o ticket, traz vantagens significativas aos trabalhadores.
O vale-alimentação e vale-refeição dizem respeito a alguns dos benefícios concedidos aos trabalhadores. Os vales estão entre as bonificações favoritas de milhares de pessoas atuantes no mercado de trabalho.
Tais benefícios costumam funcionar da seguinte maneira: o empregador concede um valor mensal ao seu funcionário através de cartão magnético, o qual poderá ser utilizado em diversos estabelecimentos do ramo alimentício, como supermercados, restaurantes, lanchonetes, entre outros.
Apesar de vantajoso, o trabalhador até então, somente poderia utilizar o cartão em estabelecimentos conveniados ao fornecedor do vale. Ou seja, era preciso que o comércio aceitasse a respectiva bandeira que contava no cartão.
Desta maneira, os usuários do vale-alimentação ficavam limitados a estabelecimentos específicos. Contudo, estes moldes irão mudar mediante as novas regras determinadas para o ticket.
Vale-alimentação, o que mudou?
Conforme o decreto que instituiu as mudanças para o vale, foi determinado que todos os estabelecimentos deverão aceitar os cartões alimentação independente da bandeira. Assim sendo, basta o trabalhador verificar se o local recebe pagamentos através do ticket.
Em outras palavras, a partir da mudança, o trabalhador poderá utilizar o cartão em qualquer supermercado, mercearia, lanchonete, dentre outros comércios que aceitem o vale, e não mais somente aqueles conveniados com a bandeira do cartão. Desta forma, viabilizando uma maior liberdade de escolha ao trabalhador.
As alterações trazem vantagens da mais diversas, visto que agora os usuários poderão selecionar melhores preços, realizar compras em estabelecimentos mais próximos de sua casa ou simplesmente optar por locais que atendem melhor ao seu gosto.
Ademais, o decreto traz outras mudanças importantes atreladas ao vale-alimentação, para trabalhadores, empresas que adotam o benefício e fornecedores dos tickets. Confira:
- Portabilidade do valor do vale para outra bandeira, de maneira gratuita;
- Empresas contratantes do vale estão proibidas de solicitarem e receberem descontos;
- Da mesma maneira, fornecedores estão proibidos de ofertar ou conceder descontos às contratantes.
Segundo o Governo Federal, tais alterações permitirá uma maior competitividade no mercado, com a criação de novas empresas do ramo. Atualmente, o segmento no país é dominado por 4 grandes empresas.
Importante! As novas regras já estão em vigor desde a data de publicação do decreto, em 10 de novembro de 2021, entretanto, foi determinado um prazo de 18 meses para adaptação. Ou seja, as empresas devem estar devidamente enquadradas nas novas normas até maio de 2023.
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Fonte: Jornal Contábil
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