O MEI é um tipo simplificado de empresa destinado aos profissionais autônomos que não tenham suas atividades regulamentadas em por nenhuma entidade de classes, como: encanador, maquiador, costureiro, baleiro, entre outros.
Quando esse profissional se torna um Microempreendedor Individual passa a ter um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e se enquadra no Simples Nacional. Nessa situação, será preciso fazer o pagamento de uma quantia fixa mensal relativa aos tributos de sua atividade.
Requisitos para se tornar MEI
O trabalhador que quer se tornar MEI precisa se encaixar em alguns critérios, são eles:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados;
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Ter no máximo 1 funcionário contratado;
- Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.
Quem não pode se tornar MEI?
Confira a seguir as pessoas que não se enquadram nessa modalidade profissional:
- Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
- Estrangeiros sem visto permanente;
- Pensionistas e servidores públicos;
- Profissionais que desejam exercer uma atividade regulamentada por algum órgão de classes (engenheiros, médicos, psicólogos e economistas). Esses profissionais são considerados profissionais liberais e não exercem uma atividade empresarial.
Quais são os custos para se tornar MEI?
O Microempreendedor Individual terá gastos somente com o pagamento mensal do Simples Nacional. Confira os valores para cada caso:
- Comércio ou indústria – R$56,00
- Prestação de Serviços – R$60,00
- Comércio e Prestação de Serviços juntos – R$61,00
O pagamento mensal é efetuado, através da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, guia de arrecadação do MEI.
Os prestadores de serviços arrecadam R$5,00 de ISS, quem trabalha como indústria ou comércio contribui com o ICMS (R$1,00), isto é quem trabalha nas duas atividades paga R$6,00 de imposto (R$5,00 + R$1,00).
Obrigações legais do MEI
Apesar de ser um tipo simplificado de empresa, o MEI também possui suas obrigações. Acompanhe a seguir quais são elas:
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI)
A Declaração Anual corresponde ao faturamento do ano-calendário, ou seja, do ano anterior ao do exercício atual.
Como o faturamento anual do MEI é de até R$81 mil, o empresário não pode exceder essa quantia.
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
É uma contribuição mensal que reúne todos os tributos exigidos para essa categoria. O pagamento dessa taxa é um dever que assegura os benefícios previdenciários e a emissão de notas fiscais.
Vale lembrar que a arrecadação junto ao INSS está inserida no DAS e equivale a 5% do salário mínimo vigente.
Relatório Mensal de Receitas Brutas
Esse documento não precisa ser entregue, mas é fundamental para que o MEI consiga enviar a DASN-MEI.
É importante ressaltar, que o Relatório Mensal de Receitas Brutas não pode ser descartado quando a DASN-MEI é enviada, seu arquivamento deve ser feito junto com as notas fiscais, pelo período de 5 anos.
Direitos do MEI
- Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Licença-maternidade;
- Pensão por morte para dependentes;
- Auxílio-reclusão;
- Emitir nota fiscal como pessoa jurídica;
- Abrir conta jurídica e tomar empréstimos exclusivos para MEIs ou contratar outros serviços financeiros;
- Contratação de um funcionário.
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Fonte: Jornal Contábil
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