O Simples Nacional é um tipo de regime tributário que pode ser a escolha mais assertiva para sua empresa.
Lançado em 2007, o regimento surgiu para facilitar as aplicações dos donos de negócios de pequeno porte.
Nesse sentido, é uma ferramenta diferenciada que abrange empresas que possuem receita bruta anual de, no máximo, R$ 4,8 milhões.
Recentemente, no ano de 2018, o Simples Nacional passou por uma reformulação extremamente importante.
Assim, com as novas regras, a ferramenta passou a permitir um faturamento maior que o anterior, além de outras modificações que serão mencionadas ao longo do artigo.
Nas próximas linhas, você irá compreender melhor o que é o Simples Nacional, juntamente com as suas principais vantagens e desvantagens.
Fique atento e boa leitura!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional nada mais é que um regime tributário escolhido no momento em que for abrir uma empresa.
Todo empresário/empreendedor terá que escolher uma ferramenta vigente e no Brasil só existem três opções: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Nesse sentido, ao escolher um regime, tudo irá refletir nele, como: impostos a pagar, o modo de cálculo dos tributos e algumas regras gerais, como o faturamento e o porte da empresa.
Assim, o Simples Nacional, que é o foco do nosso artigo, é um regime criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as empresas de pequeno e médio porte, adicionando também os microempreendedores individuais (MEIs).
Nesse sentido, o Simples Nacional veio para reformular o negócio de pequenas e médias empresas, pois possui o objetivo de diminuir a burocracia e os custos.
Além de criar um sistema unificado para recolher os tributos, diminuindo algumas declarações, dentre outros.
Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
Para estar inscrito no Simples Nacional, a empresa deve ser encaixada em alguns tópicos, como: faturamento, tipo de atividade, a modalidade da empresa e o quadro societário.
Entretanto, uma das principais regras é o porte, sendo definido pelo o que a empresa fatura anualmente.
Nesse sentido, apenas microempresas e empresas de pequeno porte podem adotar o regime tributário Simples Nacional.
- Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360.000,00 no último ano.
- Empresa de pequeno porte (EPP): faturamento de R$ 360.000,00 até R$ 4,8 milhões no último ano.
O Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas o regime para esta modalidade é diferente.
Para esse regime tributário, além do limite de faturamento, outros quesitos precisam estar presentes para que um negócio possa participar do Simples Nacional, como por exemplo:
- Não pode ter uma outra empresa na sociedade, pois apenas pessoas físicas podem ser sócias
- Não pode estar no quadro de sociedade de outras empresas, assim, o CNPJ não pode estar presente no capital social de outra pessoa jurídica
- Se os sócios possuírem outros negócios, o somatório total de todos não poderá ultrapassar o limite máximo estipulado de R$ 4,8 milhões
- Não pode possuir dívidas com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência Social
Entretanto, se a sua empresa não for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a pessoa responsável pela contabilidade da sua empresa poderá melhor lhe auxiliar, solicitando um enquadramento de ME e EPP.
Ademais, alguns negócios não conseguem ingressar no Simples Nacional apenas pelo tipo de atividade exercida. É bom dar uma conferida!
Que tipo de empresa não pode optar pelo Simples Nacional?
Apesar de mencionarmos acima alguns dos tipos de negócios que não se enquadram no Simples Nacional, aqui neste tópico demonstraremos detalhadamente.
Confira!
- Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões (ou proporcional à nova empresa) no ano-calendário ou no ano anterior.
- Uma empresa com um ou mais sócios detém mais de 10% das ações da empresa com lucro presumido ou real e o faturamento combinado de todas as empresas não ultrapasse R$ 4,8 milhões;
- Empresas com um dos sócios de mais de uma empresa optam pelo Simples (Super Simples) e o faturamento combinado de todas as suas empresas ultrapassa R$ 4,8 milhões
- Uma empresa com pessoa jurídica (CNPJ) como sócia;
- Empresas envolvidas em outras empresas como sócias;
- Empresas devedoras ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou aos cofres públicos federal, estadual ou municipal cuja exigibilidade não tenha sido suspensa;
- Empresas que tenham filiais ou representantes de empresas sediadas no exterior;
Principais vantagens do Simples Nacional
De forma geral, as empresas que escolhem optar pelo regime tributário Simples Nacional, possuem um tipo de cobrança mais acessível de variados impostos, realizados em uma única arrecadação mensal.
O guia mensal chama-se Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Outro benefício é que o sistema tributário tenta fornecer tabelas de redução de impostos que serão medidas e calculadas com base na receita da sua empresa.
Antes da criação do Simples Nacional, as micro e pequenas empresas pagavam um percentual maior de impostos porque só podiam escolher entre “lucro presumido” e “lucro real”.
Ademais, um negócio voltado para o Simples Nacional terá contabilidade reduzida e simplificada, por ter menos declarações em relação aos outros regimes vigentes.
Nesse sentido, há maiores facilidades para a gestão e rotina dos empresários.
Nas próximas linhas, separamos alguns dos principais benefícios do Simples Nacional.
Pagamento de Imposto Unificado:
Tudo o que você precisa é da sua fatura mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Entendemos que isso facilitará a vida dos microempreendedores que anteriormente tinham que pagar por vários guias em momentos diferentes.
Impostos
Algumas atividades e setores relacionados aos rendimentos imputados e reais são menos tributados. Portanto, as taxas do seu negócio serão bem especificadas com base nas atividades realizadas.
Certificado Digital
Empresas com quantidade menor a cinco funcionários não exigem certificados digitais e gastam muito menos com processos burocráticos.
No entanto, alguns municípios exigem que todas as empresas do Simples Nacional tenham certificados digitais.
Facilitando os serviços trabalhistas
Uma questão que teve grande impacto na escolha do Simples para ser tributado foi o número de funcionários que a empresa tinha, pois o valor cobrado pela empresa escolhida não foi especificado pelo empregado.
Ademais, os empreendedores que optam pelo Simples Nacional podem enviar pessoas terceiras para que os representem na Justiça do Trabalho, independente de serem sócios do negócio ou que mantenham algum tipo de vínculo de trabalho com a empresa.
Assim, é uma maneira de expressar que quando se fala em Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, os sócios estão tão envolvidos com a empresa, que a sua ausência no âmbito trabalhista para participar de processos judiciais poderiam prejudicá-los de forma complicada.
Regularização rápida
A Receita Federal vai auxiliar na facilitação do parcelamento de dívidas e na contabilização das empresas enquadradas no Simples Nacional, tornando o processo de manutenção da empresa em ordem menos complicado.
Contabilidade Simplificada
Como o Simples Nacional deixa as empresas isentas de algumas declarações, como o Sped Contribuições e DCTF, a contabilidade se torna um processo muito mais ágil. Ademais, não precisam de certidões negativas para realizar quaisquer alterações no contrato social da empresa.
Preferência em licitações
De maneira a fornecer maior competitividade às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a legislação do Simples Nacional oferecerá prioridade aos optantes em licitações municipais, estaduais ou federais.
Licitações são tipos de compras realizadas por governos e entidades públicas dos mais variados tipos, sendo necessário competir pelo preço e qualidade.
Nesse sentido, os processos de licitações são muito burocráticos e para que as empresas de menor porte participem, há esse incentivo.
Regras especiais para valores mobiliários, redução de taxas e possibilidade de pagamento em cheque
Muitas instituições financeiras públicas ou privadas são conhecidas por oferecer algumas vantagens em termos de taxas de juros ou linhas de crédito para quem opta pelo Simples.
Ademais, é preciso lembrar que, diante da pandemia, esse grupo de empresas conta com doações governamentais específicas, principalmente recentemente.
Tenhamos em mente que nem todas as empresas podem se inscrever no Simples Nacional. Atualmente, as regulamentações sobre o lucro das empresas restringem a entrada de empresas com faturamento anual de até 4,8 milhões de reais.
Além desse teto, existem regras que não abrangem as empresas devedoras da receita federal, estadual ou municipal.
Principais desvantagens do Simples Nacional
O cadastro no Simples Nacional deve sempre ser avaliado por alguém que entenda do assunto, então faça isso com seu contador.
Isso porque em alguns casos não vale a pena ser inserido nesse tipo de regime tributário.
As alíquotas aplicadas são benéficas para muitos tipos de empresas, mas em alguns casos não são.
Outros tipos de enquadramentos podem exigir impostos mais baixos, justamente pelas especificidades do negócio.
Um ponto a ser considerado é que os tributos são baseados em contas e não em lucros, e mesmo que os resultados do negócio sejam desfavoráveis, mesmo que haja prejuízo, a carga tributária permanecerá.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu mais sobre o que é o Simples Nacional, além de suas principais vantagens e desvantagens.
Portanto, já consegue identificar se esse regime tributário é o melhor para a sua empresa e se ela está enquadrada nos quesitos necessários.
No entanto, é importante lembrar de consultar um contador para que o profissional possa te ajudar não só para organizar a gestão fiscal, mas também traçar metas para a sua empresa.
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Fonte: Jornal Contábil
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