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Aprovada em 13 de novembro de 2019, a Reforma da Previdência provocou mudanças na concessão da aposentadoria, isso porque as regras que dão direito ao benefício do INSS (Instituto do Seguro Social) foram atualizadas.

Para não prejudicar os segurados que já podiam se aposentar normalmente antes da reforma, foram criadas as regras de transição. Uma dessas regras é a aposentadoria por idade. O benefício é concedido pelo o INSS para quem já atingiu uma certa idade e o tempo de contribuição necessário.

Em 2023, para se aposentar por idade, deverá seguir alguns requisitos para ter direito ao benefício:

Os homens deverão comprovar a idade mínima de 65 anos e uma contribuição de pelo menos de 15 anos junto ao INSS. 

Já as mulheres deverão comprovar a idade mínima de 62 anos e uma contribuição junto ao INSS de pelo menos 15 anos.

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Idade mínima progressiva

Caso você já estava contribuindo junto ao INSS antes do dia 13 de novembro de 2019 poderá se aposentar pelas regras de transição. Neste caso, será levado em conta a sua idade, o tempo que contribuiu e a data que começou a contribuir para a Previdência Social.

Lembrando que as regras de transição para os homens não são iguais às aplicadas para as mulheres.

Neste caso, o homem precisa ter uma idade de 61 anos e ter contribuído por pelo menos 35 anos. No caso das mulheres, elas precisam ter a idade de 56 anos e ter contribuído por pelo menos 30 anos.

Quem deseja se aposentar por esta regra em 2023, vai precisar cumprir os seguintes requisitos:

Os homens precisam ter a idade de 63 anos e ter contribuído por pelo menos 35 anos para o INSS. Já as mulheres devem ter a idade de 58 anos e ter contribuído por pelo menos 30 anos para o INSS.

Regras de pontuação?

Existe uma regra de transição que vai ajudar as pessoas que já estavam contribuindo junto ao INSS antes da aprovação da Reforma da Previdência. Algumas delas já existiam no sistema de transição, como no caso das que foram citadas anteriormente, são consideradas a idade mínima progressiva e a transição por pontos. 

Para se aposentar em 2023 pela regra de pontos, o INSS soma a idade e os anos de contribuição. Para se aposentar pela pontuação, será necessário cumprir os seguintes critérios:

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Neste caso, o homem precisará ter uma contribuição de pelo menos 35 anos e ter atingido 100 pontos e a mulher ter contribuído por pelo menos 30 anos e ter atingido 90 pontos. Lembrando que nessa regra, a cada ano, o número de pontos vai subindo.

A aposentadoria por pontos é mais vantajosa para quem começou a trabalhar cedo, porque terá mais tempo de contribuição.

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Fonte: Jornal Contábil
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